O Ministério
Público Federal entregou à Secretaria de Saúde do Distrito Federal uma recomendação. No texto, pede que as unidades do SUS forneçam aos
pacientes desatendidos certidões informando os motivos. Vale para a assistência
médica e para o fornecimento de medicamentos.
A inovação é inspirada numa resolução da
Agência Nacional de Saúde. Por meio dessa resolução, a ANS obrigou os planos
privados de saúde a justificar por escrito, em 48 horas, o indeferimento dos
pedidos de cobertura de procedimentos médicos.
Para adaptar a providência à rede pública,
o Ministério Público invocou a Lei de Acesso à Informação, que prevê a punição
de servidores que se negarem a fornecer as informações disponívies. No do SUS,
deseja-se que o documento informe: o nome do paciente, identificação do
hospital, data, hora e motivo do não atendimento.
Por ora, a recomendação vale apenas para
Brasília. Mas a intenção da Procuradoria é a de estender o procedimento a todos
os Estados. Munido das informações, o contribuinte poderá recorrer à Justiça. O
procurador da República Carlos Henrique Martins Lima afirma, porém, que essa não
é a única razão.
“Nosso objetivo não é aumentar o número de
demandas judiciais. Pelo contrário, queremos que os problemas de saúde sejam
resolvidos dentro do próprio sistema, a partir das informações registradas”,
afirmou.
Fonte: Blog do Josias de Souza

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