O Hospital Regional do Agreste (HRA), em Caruaru (130 Km do Recife), a
maior emergência do interior pernambucano, referência em trauma
(traumato-ortoperdia, cirurgia geral e buco-maxilo-facial) de alta
complexidade, tem desrespeitado os direitos básicos de cidadania dos usuários
dos serviços de saúde. São eles:
- Todo cidadão tem direito ao acesso ordenado e organizado aos sistemas de saúde.
- Todo cidadão tem direito a tratamento adequado e efetivo para seu problema.
- Todo cidadão tem direito ao atendimento humanizado, acolhedor e livre de qualquer discriminação.
- Todo cidadão tem direito a atendimento que respeite a sua pessoa, seus valores e seus direitos.
- Todo cidadão também tem responsabilidades para que seu tratamento aconteça da forma adequada.
- Todo cidadão tem direito ao comprometimento dos gestores da saúde para que os princípios anteriores sejam cumpridos.
Alguma coisa precisa ser feita, pois cada
pessoa que procura o serviço não está pedindo favor, ela tem direitos
garantidos na Constituição Federal que estabelece no Art. 196: “A saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Em 2012, o Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), em visita ao hospital, depois de várias denúncias que chegara ao seu
conhecimento, constatou inúmeras irregularidades, dentre elas, o atendimento
precarizado dos usuários do SUS que resultou no Inquérito Cívil Público nº
02012/609010. Os promotores: Dr. Geovany de Sá Leite e o Dr. Frederico José dos
Santos de Oliveria, atuaram nesse caso de forma enérgica.
Depois de algumas diligências, a Promotoria
de Justiça elaborou um documento, ou seja, a Recomendação nº 01/2012 que
estabeleceu prazos para que a Secretaria Estadual de Saúde (SES) e a direção do
HRA solucionassem o problema.
No item 20 da Recomendação, o texto relata
um fato que não é diferente dos dias atuais. “... a superlotação é uma realidade e por isso muitos pacientes são amontoados
nos corredores e nos pisos, a espera de atendimento médico”.
Nos itens 22 e 23, o relato dos ilustres
promotores trata de um tema é sempre foi uma realidade para os pacientes que
buscaram atendimento no hospital. “Não há
atendimento preferencial a idosos, crianças e adolescentes, apesar da
determinação, nesse sentido, de normas imperativas constantes das Leis nº
8.069/1990 e nº 10.741/2003, muitos pacientes, especialmente idosos com
fraturas de fêmur, aguardam resignados vários dias ou meses a cirurgia ou
procedimento de que precisam, sujeitos a complicações outras, como, por
exemplo, problemas cardiológicos, necroses, infecções, amputação de membros e
óbito”.
Ainda no mesmo documento, no item 29, o
texto deixa claro que “a acomodação dos
acompanhantes de pacientes é inadequada, pois sem espeço próprio, eles
dormem... nos pisos sobre papelão”. A dignidade humana inexiste na unidade.
Como podemos ver nas fotos tirados na manhã
de hoje, os mesmo problemas relatados no documento do MPPE local, continuam a
existir, desrespeitando a CF 88 e leis especificas.
Enquanto o caos toma conta do HRA sob a ciência
das autoridades constituídas, a população paga o preço pela ingerência do
serviço.
Até quando vamos ter que assistir os
gestores de serviços de saúde, rasgarem a Carta Magna sem nenhum tipo de
intervenção. Alguma coisa precisa ser feita. Isso é uma vergonha!
Fonte: A
Hora da Renovação
Há anos está situação existe. Improbidade administrativa é um dos itens a serem incluídos numa ação contra os administradores. Mas há outros serviços de saúde em iguais condições.
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