
Sobre
a questão dos Processos Administrativos Disciplinares, a direção informa que,
segundo a Lei 6126/68 do Estatuto dos Servidores, é dever do gestor apurar os
atos ilícitos que tenham sido cometidos por servidores, sob pena de ser
investigado por prevaricação. Desse modo, após avaliação minuciosa, acompanhado
de uma equipe técnica da Secretaria Estadual de Saúde (SES), foram abertos
diversos processos administrativos, por problemas decorrentes do dia-a-dia no
setor de Enfermagem.
Já
a Gerência de Enfermagem esclarece que, desde que assumiu a função trabalha com
qualidade e presta assistência segura e livre de danos ao paciente, que é o
foco principal da unidade da saúde. Essa assistência vem sendo trabalhada com
uma equipe de enfermeiros mestres e especialistas em gestão. A gerência
informa, ainda, que não costuma utilizar o assédio moral como ferramenta de
trabalho. Sobre a abertura de sindicância envolvendo alguns profissionais de
Enfermagem, a gerência esclarece que os envolvidos já foram orientados e mesmo
assim uma parte não cumpriu as legislações e normatizações do serviço.
Por
fim, a direção e a Gerência de Enfermagem do HRA reforça que trabalha para
garantir o bom atendimento a todos os usuários do SUS e se coloca à inteira
disposição da imprensa caruaruense e dos servidores da unidade para outros
esclarecimentos.
Fonte: Blog do Mário Flávio
Comentário do Roberto Marinho
O Diretor do HRA esclarece
que as denúncias estão sendo apurada. Quem está apurando? Cadê a publicação da
portaria que criou a comissão de sindicância?
Fico impressionado com
a capacidade administrativa dessa gestão de vir a público querer desdizer o que
já é do conhecimento de todos, inclusive do Ministério Público de Pernambuco
(MPPE), como também, do Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco
(COREN/PE), estes órgãos foram acionados, mas até o presente momento não
apresentaram nenhum parecer sobre o assunto.
Quando a direção do
HRA cita o Estatuto do Servidor Público do Estado de Pernambuco (Lei 6126/68) como
fundamento para a abertura dos processos administrativo, demonstra que não tem
conhecimento, pois em nenhum dos 269 artigos da citada norma, não existe a
palavra prevaricação.
Os procedimentos
administrativos contra os servidores do hospital, todos eles apresentam
irregularidade que contrariam a Lei Estadual 11.781/2000 que regula o Processo
Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.
O mais interessante
na Nota de Esclarecimento é que nem o diretor, José Bezerra, e nem o Gestor de
Enfermagem, José Rogério desmentiram a denúncia publicada aqui no blog.
A Gerência de
Enfermagem deixou claro que “...trabalha com qualidade e presta assistência
segura e livre de danos ao paciente, que é o foco principal da unidade da
saúde... que trabalha para garantir o bom atendimento a todos os usuários do
SUS”.
Belo discurso! Porém
o Sr. Rogério esquece que para se oferecer qualidade na assistência é preciso
que a equipe de enfermagem esteja, além de preparada, motivada para exercer suas
atribuições. Ele pode focar só o paciente, mas o corpo de enfermagem precisa
ser tratado com respeito considerando a particularidade de cada membro da
equipe.
Espero que o MPPE e
o COREN/PE possa se manifestar o quanto antes para que esses profissionais
voltem a acreditar na justiça porque até agora, as marcas deixadas pelo chicote
do assédio que eles vêm sofrendo, é o retrato da injustiça.
Fonte: A Hora da Renovação
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