O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou
por unanimidade (nove votos a zero), na quinta-feira (26/9), o pagamento das
perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os
vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real
para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição
para o real.
Com a decisão,
milhares de servidores terão direito a receber a devolução dos valores
referentes às perdas com correção. Segundo levantamento do STF, mais de 10 mil
ações que pediam correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o
país à espera de uma definição do Supremo. De acordo com a assessoria do
tribunal, a decisão beneficia diretamente esses 10 mil – o direito de outros
servidores que não questionaram teria de ser avaliado pelo Judiciário em
eventuais novas ações.
A lei federal que
criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns
estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte,
criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores.
Os ministros do
Supremo entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de
conversão, já que a Constituição estabelece como competência da União definir
regras sobre o sistema monetário.
A lei federal que
criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no
valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas
alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram
inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
O Supremo também
estabeleceu que a correção deve incidir somente sobre o período entre o momento
da conversão do salário e o da publicação de lei estadual que tenha
reestruturado a carreira ou definido reajustes para recompor essas perdas.
A ação que motivou
A decisão desta
quinta foi tomada com base no julgamento de uma ação protocolada em 2007 pelo
governo do Rio Grande do Norte contra entendimento
do Tribunal de Justiça do estado, que também havia considerado que a lei
estadual não pode definir critério de conversão. Com a decisão, o Supremo
considerou inconstitucional a lei estadual do Rio Grande do Norte para
conversão dos salários dos servidores.
Como nesse caso o
resultado do julgamento teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros, a
decisão valerá para todos os processos sobre o mesmo tema em outras instâncias
do Judiciário.
Conforme o
entendimento fixado pelo Supremo, nem todos os servidores estaduais e
municipais do país poderão ser beneficiados – somente aqueles dos estados que
utilizaram regras locais que contrariaram a lei federal de criação da URV.
Segundo informações
do processo, além do Rio Grande do Norte, os estados de São Paulo e da Bahia também fizeram a
conversão com base no patamar menos favorável ao servidor e terão que fazer a
correção. O município de Belo Horizonte também terá de
rever os valores.
Somente no Rio
Grande do Norte, segundo o governo estadual, o pagamento dos valores
retroativos poderia causar impacto mensal na folha salarial de até R$ 300
milhões.
O valor exato a que
cada servidor terá direito em relação à recomposição do salário será definido
no momento da liquidação da dívida.
Fonte: G1
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