
No Ato 6242 o novo gestor de manutenção que também
pertence ao quadro da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE) e
atuava como enfermeiro plantonista do HRA. Segundo informações de bastidores, o
ex-gestor José Rogério, havia indicado o amigo para assumir seu lugar, mas foi
impedido, pois estaria também infringindo a legislação do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Não sabemos quem foi que orientou o Rodrigo a
aceitar assumir a gestão de manutenção da unidade hospitalar de Caruaru, mas o
simples fato dele está num cargo no âmbito do SUS o impede de se manter no
exercício do outro vínculo, pois o Art. 28 da Lei nº 8.080/90 é claro quando
afirma que “Os cargos
e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do SUS, só poderão ser exercidas em regime de
tempo integral”. A manobra do Governo do Estado - SES/PE não
impede a ilegalidade.
Há um agravante que poderá render ao Rodrigo um
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a acumulação ilícita de cargo
público, pois como servidor do HC/UFPE, ele é regido pela Lei nº 8.112/90 -
Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civil da União (RJU), que proíbe
a acumulação de cargos em
comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
O risco
que o novo gestor de manutenção se propõe a assumir, se comprovada através de
PAD a acumulação ilegal, a
pena prevista para o servidor público federal é a de demissão e se constatada.
Porém, no Art. 93 inciso I do RJU, para evitar o ilícito, abre a possibilidade
do funcionário ser cedido. Vejamos o que diz o citado artigo:
Art. 93. O
servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos
Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas
seguintes hipóteses:
I - para
exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Em outras palavras, para assumir o cargo
comissionado o Rodrigo teria de solicitar a reitoria da universidade a sua
cessão para assumir a Assessoria Técnico de Gerência de Engenharia e Manutenção
na SES/PE.
Ainda analisando o RJU pudemos verificar no
Parágrafo 2º do citado artigo, que a SES/PE, teria que pagar o salário Rodrigo
como servidor do quadro e mais a gratificação pelo cargo de gestor, também
teria de bancar o valor referente à sua remuneração junto a UFPE, ou seja, a
universidade pagaria normalmente o salário do Rodrigo, e o Estado reembolsaria
esse valor aos cofres da União.
Para um Estado que está passando por uma crise
financeira, onde os funcionários terceirizados estão sem receber salários há
mais de três meses, contratar um profissional dentro da legalidade ficaria
caro, pois o novo chefe de manutenção teria de receber salário próximo ao de
secretário de governo, talvez foi pensando nisso que a contratação fraudulenta
do Rodrigo foi consolidada, a final de contas, há uma crise institucionalizada.
No começo deste mês o diretor geral do HRA, José
Alves Bezerra, afirmou em um áudio que foi amplamente divulgado na imprensa,
que o Governo do Estado está cortando verbas da instituição e que a medida é
para conter gastos, ainda disse que a situação não se restringe ao HRA, está
acontecendo em todos os hospitais do Estado.
Se for para cumprir a lei é improvável que a SES/PE
aceite fazer tal investimento para ter um gestor de manutenção e que ganhe
igual ao pessoal do primeiro escalão do Palácio do Campo das Princesas do que o diretor da unidade, mas tudo é possível no
Governo Paulo Câmara.
Até agora não se sabe qual foi o acordo que foi
feito entre Rodrigo Bezerra, UFPE e SES/PE para ele assumir o cargo
comissionado sem cumprimento dos ditames estabelecidos nas citadas legislações.
Abrimos o espaço no blog para quem quer que seja que queira esclarecer os fatos
apresentado, pois o nosso compromisso é com a verdade.
Fonte: A Hora da Renovação
Veja estes links que revelam os empregados e os vários vínculos que cada um tem nas unidades de saúde.
ResponderExcluirHOSPITAL SAO SEBASTIAO
http://cnes.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCo_Unidade=2604102428989&VEstado=26&VCodMunicipio=260410
FARMACIA CENTRAL MUNICIPIO DE CARUARU
http://cnes.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCo_Unidade=2604107612389&VEstado=26&VCodMunicipio=260410
FARMACIA DE MEDICAMENTOS EXCEPCIONAIS CARUARU
http://cnes.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCo_Unidade=2604105987458&VEstado=26&VCodMunicipio=260410
HOSPITAL DE CARUARU JESUS NAZARENO
http://cnes.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCo_Unidade=2604102351994&VEstado=26&VCodMunicipio=260410
HOSPITAL MESTRE VITALINO
http://cnes.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCo_Unidade=2604107498810&VEstado=26&VCodMunicipio=260410
HOSPITAL MUNICIPAL DE CARUARU CASA DE SAUDE BOM JESUS
http://cnes.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCo_Unidade=2604103083721&VEstado=26&VCodMunicipio=260410
HOSPITAL MUNICIPAL DE CARUARU DR MANOEL AFONSO PORTO NETO
http://cnes.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCo_Unidade=2604105093619&VEstado=26&VCodMunicipio=260410
HOSPITAL REGIONAL DO AGRESTE DR WALDEMIRO FERREIRA
http://cnes.datasus.gov.br/Exibe_Ficha_Estabelecimento.asp?VCo_Unidade=2604102427419&VEstado=26&VCodMunicipio=260410