O presidente do
Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Francisco
Wildo Lacerda Dantas, deferiu o pedido de suspensão de execução de sentença da
Justiça Federal em Pernambuco, que determinava o afastamento do secretário
estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, do cargo e reabertura do Centro de
Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do Hemope.
A decisão do
presidente do TRF5, com sede no Recife, foi
divulgada na tarde desta quarta-feira (27). O desembargador atendeu a um pedido
da Procuradoria-geral do Estado, protocolado na terça-feira (26). Os autores da
ação popular – os médicos Antônio de Oliveira Neto e Liliane Peritore - ainda
podem recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal.
Para o
desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, “o afastamento do agente
político, antes de se conferir ao réu a oportunidade de provocar a reapreciação
do ato judicial, representa inequívoca ameaça à ordem pública, em sua acepção
administrativa, na medida em que o Judiciário se imiscui, indevidamente, na
prerrogativa do Governador do Estado de escolher e destituir seus
colaboradores, nomeando-os e exonerando-os livremente, nos termos da
Constituição Federal”.
O presidente do TRF
ainda acolheu as razões do Governo do Estado, segundo as quais o encerramento
das atividades do CTMO consistiu em política pública, objetivando alcançar
maior eficiência no atendimento aos pacientes, oferecendo-lhes um atendimento
de última geração a um custo significativamente mais reduzido.
A sentença que
determinava o afastamento do secretário estadual de Saúde e a anulação da
nomeação dele para o cargo foi do juiz federal da 1ª Vara, Roberto Wanderley
Nogueira. Para o magistrado, “há conflito de interesses entre a função do
secretário e as estreitas ligações, mesmo permanentes, do nomeado com o Imip,
uma das entidades privadas que mais prestam serviços ao Estado de Pernambuco”.
Na ação popular, os
médicos argumentaram que o encerramento das atividades foi feito sem licitação
e sem consulta ou aprovação dos Conselhos Estadual e Federal de Saúde. Além
disso, a medida forçou o encaminhamento dos doentes para hospital privado sem
saber se o local possuía condições de recebê-los.
O procurador-geral
do Estado, Thiago Norões, disse que conversou com o presidente do TRF5 pela
manhã. “Tivemos a notícia agora [à tarde] que nossa suspensão foi deferida na
íntegra. Isso quer dizer que a ordem de cumprimento da sentença, que foi dada
de forma ilegal pelo juiz ontem, já foi suspensa pelo tribunal competente, e
agora está correndo nosso prazo para que nós possamos oferecer o recurso normal
dessa sentença".
Para ele, a ordem
do juiz da 1ª Vara Federal é ilegal. “Em ação popular, a própria lei já
determina que o recurso, em caso de sentença procedente, tenha efeito
suspensivo, ou seja, a sentença não pode ser executada de imediata, e o juiz,
desconhecendo a letra clara da lei, determinou ao Estado o cumprimento
imediato. O presidente do Tribunal certamente reconheceu essa atitude ilegal do
juiz".
Na sentença da 1ª
Vara da Justiça Federal, o magistrado afirma que o SUS deve ser eminentemente
estatal. “A Administração Pública não conta com a opção de restringir o serviço
já prestado ou a prestar à população nem pode transferir a responsabilidade de
sua prestação a entidades privadas, abstraindo-se de sua própria atividade na
área de saúde pública. É livre à iniciativa privada prestar assistência à
saúde, mas essa modalidade de serviço só deve participar do SUS de modo
complementar, jamais substituindo o sistema público de igual prestação de
serviço. A inversão dessa lógica é inconstitucional”, declarou Roberto
Wanderley Nogueira.
Para invalidar a nomeação
do secretário estadual de Saúde para o cargo, o juiz baseou-se no fato de que o
mesmo era presidente, até a véspera de sua posse, do Instituto de Medicina
Integral Fernando Figueira (Imip), com a qual o Governo do Estado mantém
contratos de prestação de serviços de saúde. No entendimento de Roberto
Wanderley Nogueira, a nomeação configura atentado aos princípios da moralidade
e da impessoalidade. “Tais contratos [entre o Governo e o Imip], em termos
gerais, eram da ordem de meio bilhão de reais à época da indigitada nomeação,
tendo atingido o dobro após menos de um ano do exercício do cargo por parte do
nomeado”.
Argumentos da Procuradoria
O procurador-geral
do Estado também detalhou quais argumentos o Governo vai usar, no decorrer do
processo, para manter Figueira no cargo. “Vão ser rebatidos esses argumentos
levianos, totalmente irresponsáveis, que foram utilizados para macular a honra
do secretário Figueira. O fato de o secretário ter sido presidente do Imip
antes de ser convidado para ser secretário de saúde foi o que, na verdade,
motivou o convite. O Imip é uma instituição filantrópica, centro médico de
renome nacional, já forneceu quatro secretários de saúde para Pernambuco desde
os anos 60, é um celeiro de talentos na área de gestão pública da saúde. É uma
afirmativa irresponsável se pretender que o fato de uma pessoa ter trabalhado
no Imip vai ter conflito de interesse ao assumir a Secretaria de Saúde".
Sobre o Imip ter
recebido mais recursos na gestão de Figueira, Norões argumentou que “O governo
adotou a opção de contratar organizações sociais, através de contratos de
gestão. E o Imip foi contratado nessa condição. O que acontece é que o Imip é
uma entidade que tem porte e experiência que lhe permitiu, talvez, de assumir
mais unidades que as outras".
Ele ainda negou que
o contrato com o Imip foi feito sem licitação, como diz a ação popular. "É
mais uma afirmativa irresponsável da ação popular, porque, na verdade, os
contratos foram todos precedidos de um processo de seleção, que é semelhante à
licitação. Houve processo licitatório antes da contratação", acrescentou
Norões.
Fonte: G1 Pernambuco