sábado, 30 de novembro de 2013

HRA Caruaru - Direção não madou apurar as denúncias contra gestor de enferamgem



No mês de abril desse ano, publicamos AQUI um artigo referente a uma reunião que uma comissão composta por profissionais da enfermagem do Hospital Regional do Agreste (HRA) para pedir providências a Diretor Geral, José Bezerra, providências em relação aos casos de assédio moral que a equipe estava sofrendo do Gestor de Enfermagem, José Rogério da Silva.
Naquela oportunidade o diretor da unidade se mostrou surpreso com a demanda apresentada pelos profissionais e foi mais além, afirmou que o denunciado era uma profissional de sua inteira confiança, que ele seria incapaz de praticar tal atitude.
O Conselho Gestor, na pessoa de sua Presidenta, Sílvia Viviane, que também esteve presente na reunião, afirmou para o Bezerra que os episódios de assédio estavam ocorrendo.
Quem participou daquela reunião, percebeu que o diretor não tinha demonstrado interesse em resolver o problema e que os assédios iriam continuar, pois o próprio José Bezerra afirmara que existiam 36 servidores que respondiam a processos administrativos, e outros 50 estavam aguardando para serem processados.
O blog constatou que os procedimentos usados pela administração para processar os servidores, feriram a Lei Estadual nº 11.781/2000 que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual, pois os processados não foram notificados da abertura do processo, sendo assim, a conduta adotada pelo diretor do HRA, era a mesma do gestor de enfermagem, pois da forma que o profissionais estavam sendo processados, também se configura assédio moral porque esses trabalhadores tiveram seus nomes expostos no Diário Oficial do Estado (DOE/PE) sem que os mesmos tivessem tomado ciência.
Depois da nossa publicação, o diretor foi a imprensa local informar que todas as denúncias relatadas naquela reunião, estavam sendo apuradas e ainda afirmou:
É dever do gestor apurar os atos ilícitos que tenham sido cometidos por servidores, sob pena de ser investigado por prevaricação”.
Sete meses se passaram e a direção do HRA nada fez, não existe nenhum procedimento disciplinar aberto contra o gestor de enfermagem, como também, contra os demais envolvidos, como as coordenações de enfermagem.
Na quinta-feira (14/11) o Ministério Público de Pernambuco (MPP/PE) convocou uma audiência com os demandantes das denúncias dos assédios, e ficou decido que os acusados serão ouvidos sobre as demandas que chegaram até aquele órgão para depois tomarem as providências necessárias.
Estamos acompanhando toda movimentação em torno desse assunto e estaremos publicando as informações chegarem até a nossa redação.
Clique AQUI e veja a Lei de Processo Administrativo
Clique AQUI e veja a Lei do Assédio Moral na íntegra.
Fonte: A Hora da Renovação

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

STF manda pagar perdas de servidor por conversão irregular da URV



O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade (nove votos a zero), na quinta-feira (26/9), o pagamento das perdas salariais de servidores públicos estaduais e municipais que tiveram os vencimentos convertidos por meio de lei estadual na mudança do cruzeiro real para a Unidade Real de Valor (URV), instituída em 1994 como forma de transição para o real.
Com a decisão, milhares de servidores terão direito a receber a devolução dos valores referentes às perdas com correção. Segundo levantamento do STF, mais de 10 mil ações que pediam correção dos vencimentos estavam paradas na Justiça de todo o país à espera de uma definição do Supremo. De acordo com a assessoria do tribunal, a decisão beneficia diretamente esses 10 mil – o direito de outros servidores que não questionaram teria de ser avaliado pelo Judiciário em eventuais novas ações.
A lei federal que criou a URV determinou os critérios para a conversão da moeda. Mas alguns estados, como São Paulo, Bahia e Rio Grande do Norte, criaram regras diferentes para converter os salários dos servidores.
Os ministros do Supremo entenderam que uma lei estadual não pode instituir padrões de conversão, já que a Constituição estabelece como competência da União definir regras sobre o sistema monetário.
A lei federal que criou a URV determinou que os salários deveriam ser convertidos com base no valor estipulado na data de criação da unidade (1º de março de 1994). Mas alguns estados fixaram como base valores da URV de outras datas (que eram inferiores ao de 1º de março), o que gerou perdas nos vencimentos dos servidores.
O Supremo também estabeleceu que a correção deve incidir somente sobre o período entre o momento da conversão do salário e o da publicação de lei estadual que tenha reestruturado a carreira ou definido reajustes para recompor essas perdas.
A ação que motivou
A decisão desta quinta foi tomada com base no julgamento de uma ação protocolada em 2007 pelo governo do Rio Grande do Norte contra entendimento do Tribunal de Justiça do estado, que também havia considerado que a lei estadual não pode definir critério de conversão. Com a decisão, o Supremo considerou inconstitucional a lei estadual do Rio Grande do Norte para conversão dos salários dos servidores.
Como nesse caso o resultado do julgamento teve a repercussão geral reconhecida pelos ministros, a decisão valerá para todos os processos sobre o mesmo tema em outras instâncias do Judiciário.
Conforme o entendimento fixado pelo Supremo, nem todos os servidores estaduais e municipais do país poderão ser beneficiados – somente aqueles dos estados que utilizaram regras locais que contrariaram a lei federal de criação da URV.
Segundo informações do processo, além do Rio Grande do Norte, os estados de São Paulo e da Bahia também fizeram a conversão com base no patamar menos favorável ao servidor e terão que fazer a correção.  O município de Belo Horizonte também terá de rever os valores.
Somente no Rio Grande do Norte, segundo o governo estadual, o pagamento dos valores retroativos poderia causar impacto mensal na folha salarial de até R$ 300 milhões.
O valor exato a que cada servidor terá direito em relação à recomposição do salário será definido no momento da liquidação da dívida.
Fonte: G1

Justiça suspende afastamento de secretário de Saúde de Pernambuco

O presidente do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), Francisco Wildo Lacerda Dantas, suspendeu, ontem, quarta-feira (27), decisão de primeira instância que determinava o afastamento do secretário de Saúde de Pernambuco, Antonio Carlos Figueira.
Um dia antes da decisão do TRF5, Figueira havia sido afastado após ação de dois médicos, em 2012, alegando que a nomeação feriu princípios da impessoalidade e da moralidade, porque ele presidiu, até a véspera de sua nomeação para o governo, o Imip (Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira), que administra a maior parte dos serviços de saúde no Estado. 
Desde 2011 –quando Figueira tomou posse, a entidade recebeu R$ 600 milhões do Estado para administrar três grandes hospitais e várias unidades de pronto-atendimento no Estado. O valor é mais que o dobro repassado nos três anos anteriores, entre 2008 e 2010, quando Figueira presidia o instituto.
Antônio Figueira é considerado um dos secretários mais influentes do Estado e é cotado como possível candidato do PSB apoiado pelo governador Eduardo Campos (PSB) para a sucessão 2014.
Suspensão
O pedido de suspensão foi feito pelo governo do Estado, que pediu a anulação da sentença da 1ª Vara Federal de Pernambuco, que declarou nulo o ato de nomeação do secretário e o ato da Secretaria de Saúde que fechou o Centro de Transplante de Medula Óssea da Fundação Hemope (Hemocentro de Pernambuco), em 2012.
"O afastamento do agente político, antes de se conferir ao réu a oportunidade de provocar a reapreciação do ato judicial, representa inequívoca ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa, na medida em que o Judiciário se imiscui, indevidamente, na prerrogativa do Governador do Estado de escolher e destituir seus colaboradores, nomeando-os e exonerando-os livremente, nos termos da Constituição Federal", escreveu o desembargador em sua decisão.
O presidente do TRF5 também acolheu o argumento do Estado de que que o encerramento das atividades do centro de transplante consistiu em "política pública, objetivando alcançar maior eficiência no atendimento aos pacientes, oferecendo-lhes um atendimento de última geração a um custo significativamente mais reduzido".
A ação
A ação popular contra a nomeação do secretário e questionando o fechamento do centro de transplante foi movida pelo ex-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco Antonio Jordão de Oliveira Neto e pela diretora da Associação dos Amigos do Transplante de Medula Óssea Liliane Medeiros Viana Peritore, em 2012.
A ação questionou que o instituto mantém vários contratos com o governo do Estado e, por isso, o presidente da instituição não poderia ser indicada para o cargo. Entre 2010 e 2012, os postulantes informaram que o valor pago em contratos do Estado com o Imip duplicaram. 
Já sobre o centro de transplante, o argumento foi de que a transferência de atividades para o Hospital Português gerou gastos extras para o SUS (Sistema Único de Saúde) e reduziu a capacidade de oferta de leitos.
Outro lado
Em nota, o Imip disse que vários integrantes de seu quadro já foram convocados para outros cargos, para exercer funções em secretarias municipais e estadual e no Ministério da Saúde.
O instituto ainda defendeu a manutenção do atual secretário no cargo. "Não podemos aceitar que um nosso ex-presidente seja de qualquer forma atingido por ter sido um funcionário sério, ético e competente durante todo o período em que aqui esteve", ressaltou.
O instituto, porém, não comentou o aumento de recursos repassados pelo governo do Estado à entidade desde que Figueira assumiu a secretaria.
Fonte: Uol Maceió

Justiça suspende decisão que pedia saída do secretário de Saúde de PE



O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, deferiu o pedido de suspensão de execução de sentença da Justiça Federal em Pernambuco, que determinava o afastamento do secretário estadual de Saúde, Antônio Carlos Figueira, do cargo e reabertura do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do Hemope.
A decisão do presidente do TRF5, com sede no Recife, foi divulgada na tarde desta quarta-feira (27). O desembargador atendeu a um pedido da Procuradoria-geral do Estado, protocolado na terça-feira (26). Os autores da ação popular – os médicos Antônio de Oliveira Neto e Liliane Peritore - ainda podem recorrer da decisão do Tribunal Regional Federal.
Para o desembargador Francisco Wildo Lacerda Dantas, “o afastamento do agente político, antes de se conferir ao réu a oportunidade de provocar a reapreciação do ato judicial, representa inequívoca ameaça à ordem pública, em sua acepção administrativa, na medida em que o Judiciário se imiscui, indevidamente, na prerrogativa do Governador do Estado de escolher e destituir seus colaboradores, nomeando-os e exonerando-os livremente, nos termos da Constituição Federal”.
O presidente do TRF ainda acolheu as razões do Governo do Estado, segundo as quais o encerramento das atividades do CTMO consistiu em política pública, objetivando alcançar maior eficiência no atendimento aos pacientes, oferecendo-lhes um atendimento de última geração a um custo significativamente mais reduzido.
A sentença que determinava o afastamento do secretário estadual de Saúde e a anulação da nomeação dele para o cargo foi do juiz federal da 1ª Vara, Roberto Wanderley Nogueira. Para o magistrado, “há conflito de interesses entre a função do secretário e as estreitas ligações, mesmo permanentes, do nomeado com o Imip, uma das entidades privadas que mais prestam serviços ao Estado de Pernambuco”.
Na ação popular, os médicos argumentaram que o encerramento das atividades foi feito sem licitação e sem consulta ou aprovação dos Conselhos Estadual e Federal de Saúde. Além disso, a medida forçou o encaminhamento dos doentes para hospital privado sem saber se o local possuía condições de recebê-los.
O procurador-geral do Estado, Thiago Norões, disse que conversou com o presidente do TRF5 pela manhã. “Tivemos a notícia agora [à tarde] que nossa suspensão foi deferida na íntegra. Isso quer dizer que a ordem de cumprimento da sentença, que foi dada de forma ilegal pelo juiz ontem, já foi suspensa pelo tribunal competente, e agora está correndo nosso prazo para que nós possamos oferecer o recurso normal dessa sentença".
Para ele, a ordem do juiz da 1ª Vara Federal é ilegal. “Em ação popular, a própria lei já determina que o recurso, em caso de sentença procedente, tenha efeito suspensivo, ou seja, a sentença não pode ser executada de imediata, e o juiz, desconhecendo a letra clara da lei, determinou ao Estado o cumprimento imediato. O presidente do Tribunal certamente reconheceu essa atitude ilegal do juiz".
Na sentença da 1ª Vara da Justiça Federal, o magistrado afirma que o SUS deve ser eminentemente estatal. “A Administração Pública não conta com a opção de restringir o serviço já prestado ou a prestar à população nem pode transferir a responsabilidade de sua prestação a entidades privadas, abstraindo-se de sua própria atividade na área de saúde pública. É livre à iniciativa privada prestar assistência à saúde, mas essa modalidade de serviço só deve participar do SUS de modo complementar, jamais substituindo o sistema público de igual prestação de serviço. A inversão dessa lógica é inconstitucional”, declarou Roberto Wanderley Nogueira.
Para invalidar a nomeação do secretário estadual de Saúde para o cargo, o juiz baseou-se no fato de que o mesmo era presidente, até a véspera de sua posse, do Instituto de Medicina Integral Fernando Figueira (Imip), com a qual o Governo do Estado mantém contratos de prestação de serviços de saúde. No entendimento de Roberto Wanderley Nogueira, a nomeação configura atentado aos princípios da moralidade e da impessoalidade. “Tais contratos [entre o Governo e o Imip], em termos gerais, eram da ordem de meio bilhão de reais à época da indigitada nomeação, tendo atingido o dobro após menos de um ano do exercício do cargo por parte do nomeado”.
Argumentos da Procuradoria
O procurador-geral do Estado também detalhou quais argumentos o Governo vai usar, no decorrer do processo, para manter Figueira no cargo. “Vão ser rebatidos esses argumentos levianos, totalmente irresponsáveis, que foram utilizados para macular a honra do secretário Figueira. O fato de o secretário ter sido presidente do Imip antes de ser convidado para ser secretário de saúde foi o que, na verdade, motivou o convite. O Imip é uma instituição filantrópica, centro médico de renome nacional, já forneceu quatro secretários de saúde para Pernambuco desde os anos 60, é um celeiro de talentos na área de gestão pública da saúde. É uma afirmativa irresponsável se pretender que o fato de uma pessoa ter trabalhado no Imip vai ter conflito de interesse ao assumir a Secretaria de Saúde".
Sobre o Imip ter recebido mais recursos na gestão de Figueira, Norões argumentou que “O governo adotou a opção de contratar organizações sociais, através de contratos de gestão. E o Imip foi contratado nessa condição. O que acontece é que o Imip é uma entidade que tem porte e experiência que lhe permitiu, talvez, de assumir mais unidades que as outras".
Ele ainda negou que o contrato com o Imip foi feito sem licitação, como diz a ação popular. "É mais uma afirmativa irresponsável da ação popular, porque, na verdade, os contratos foram todos precedidos de um processo de seleção, que é semelhante à licitação. Houve processo licitatório antes da contratação", acrescentou Norões.
Fonte: G1 Pernambuco