Uberlândia é uma cidade mineira de porte
médio, com cerca de 600 mil habitantes e está localizada a 550 km da capital,
Belo Horizonte.
Uma
parcela importante do atendimento de Saúde Pública em Uberlândia é operacionalizada
por meio de terceirização dos serviços para entidades privadas sem fins
lucrativos.
Atualmente,
existem três entidades terceirizadas operando os serviços. Anteriormente a este
período, a Fundação Maçônica Manoel dos Santos gerenciava a totalidade dos
serviços da rede pública, exceto o Hospital de Clínicas da Universidade Federal
de Uberlândia.
Essas
terceirizações vêm sendo questionadas não só por irregularidades contratuais,
que estão sob a mira do Ministério Público, mas essencialmente pela precarização
dos serviços prestados a população.
Recentemente,
o Prefeito de Uberlândia encaminhou à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei
Complementar que, se for aprovado, instituirá a Fundação Municipal de Saúde –
FUNDASUS.
A
nova fundação será uma prestadora pública de serviços de saúde e deverá assumir
a gestão dos novos serviços que ainda serão criados.
A
proposta do Poder Executivo representa uma mudança na lógica que governou o
setor saúde em gestões anteriores, que sempre apostaram na participação de
terceiros privados como facilitadores da gestão pública.
A
presença de entidades privadas (Organizações Sociais) na prestação de serviços
públicos ainda é bastante controversa no Brasil.
Os
defensores do modelo de terceirizações alegam que as entidades privadas são
mais ágeis que o Estado nos processos internos e, por isso, seriam mais
eficientes e capazes para oferecer melhores serviços.
Entretanto,
quando o modelo de terceirizações é levado ao seu máximo, como foi o caso da
saúde pública em Uberlândia, os custos aumentam e a qualidade cai. Nestes
casos, isso acontece porque o gestor fica dependente dos prestadores privados e
não consegue impor um padrão de qualidade.
Vale
considerar que as alternativas de desenho das políticas públicas não precisam
ficar circunscritas à contradição entre provisão burocrática ou o fornecimento
empresarial dos serviços que o Estado deve entregar à população.
Ora,
nas políticas sociais, como é o caso da saúde, o Estado deve entregar uma
prestação material diretamente ao cidadão.
Assim,
a provisão de uma prestação material implica na composição de um “modo de
produção” em que o Estado contrata “força de trabalho” (mão de obra) e
suprimentos (equipamentos, medicamentos, tecnologia, serviços),
transformando-os em utilidade aos usuários.
Portanto,
uma política social bem sucedida não depende do status “público” ou “privado”
do prestador, mas essencialmente da qualidade do “modo de produção” dos bens e
serviços que se dispõe a entregar.
Desta
forma, os fatores chaves eficiência e qualidade são: 1) comprar bem os
suprimentos (maior qualidade, menor custo, disponibilidade na quantidade certa
e no tempo certo); 2) contratar adequadamente a força de trabalho (melhores
profissionais, remunerados em nível de mercado, assegurar pagamento dos
direitos trabalhistas, premiação por resultados); e 3) estruturar processos
eficientes de organização do trabalho.
Neste
sentido, a estrutura institucional tradicional do Estado brasileiro (autárquica
ou fundacional pública) ainda não dispõe de meios legais adequados para atender
esses três fatores que nos referimos.
De
um lado, a Lei nº 8666 (que rege as contratações de suprimentos) é focada nos
meios de comprar e pouco no resultado da aquisição. De outro lado, a Lei nº
8112 (que rege a contratação de pessoal) é rígida e inadequada para viabilizar
a mobilização de força de trabalho especializada.
Assim,
uma nova política social com serviços inovadores e eficientes requer novos
parâmetros jurídicos e institucionais para suportar um novo padrão de operação
estatal. Em outras palavras, é preciso de um tipo de instituição que tenha
controle público, mas um regime gerencial de direito privado.
Espera-se
que a FUNDASUS nasça nesse novo modelo, nos moldes da experiência exitosa da
Fundação Estatal Saúde da Família – FESFSUS na Bahia, que represente o início
de um processo de redução da terceirização dos serviços públicos de saúde no
munícipio.
A
criação da FUNDASUS é uma das medidas mais importantes para (re)organizar a
Rede Pública de Saúde e atender as enormes demandas da população.
*Edson Pistori é mestre em
Geografia. Foi professor da Escola Nacional de Administração Pública de 2003 a
2011.
Fonte: Blog
Saúde Brasil