quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Desembargadores do TRF-5 decidem manter Antônio Figueira no cargo de secretário de Saúde de Pernambuco



Depois de votação nesta quarta-feira (4), os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiram manter a decisão monocrática do presidente do Tribunal, desembargador federal Francisco Wildo Lacerda Dantas, e confirmaram o entendimento do relator de suspender a sentença que afastava Antônio Figueira do cargo de secretário de Saúde de Pernambuco. A decisão teve o aval de todos os 14 magistrados.
Com relação à reabertura do Centro de Transplantes de Medula Óssea de Pernambuco (CTMO), o caso poderá ser discutido em grau de apelação.[
“A suspensão dos efeitos da sentença limita-se, unicamente, a apreciar se há manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Não importa, por conseguinte, a reforma do ato judicial atacado, daí porque a cognição levada a efeito revela-se diferente daquela observada no julgamento dos recursos (apelação)”,afirmou o relator.
Por enquanto, estão suspensos os efeitos da sentença inicial pelo afastamento do secretário, que havia sido proferida na última terça-feira (26) pelo juiz da 1º Vara Federal, Roberto Wanderley, e determinava a renúncia imediata de Figueira e a reabertura do Centro de Transplantes de Medula Óssea (CTMO) do Hemope.
De acordo com a decisão do pleno, o procurador Geral do Estado, Thiago Norões, afirmou que é praticamente impossível o cumprimento da sentença. "A ação popular vai continuar, porque ela tem que prosseguir até o fim, mas vamos entrar com recursos de apelação."
A suspensão da sentença foi dada em primeira instância, pelo presidente do TRF5. Com a votação do pleno, a ação vai para segunda instância, onde o Tribunal irá apreciar os recursos oferecidos pelo Estado e pela União.
"A sentença (do juiz Roberto Wanderley) é completamente absurda. É uma ação midiática e histriônica e que teve momentos de ruídos desde o momento em que a liminar foi dada", afirmou Norões.
SOBRE O CASO
Antonio Jordão de Oliveira Neto, ex-presidente do Sindicato dos Médicos de Pernambuco e secretário das Relações Trabalhistas do Conselho Regional de Medicina, e Liliane Medeiros Viana Peritore, diretora da Associação dos Amigos do Transplante de Medula Óssea (ATMO), ajuizaram ação popular contra a União, o Governo do Estado de Pernambuco e o Instituto de Medicina Integrada de Pernambuco (IMIP), com o intuito de anular dois atos do governo  estadual: a nomeação do secretário de saúde do estado e o fechamento do CTMO.
A alegação era que Antonio Carlos Figueira não tinha condições de ser nomeado para o cargo de secretário de Estado, pois presidia o IMIP, fundação que tinha vários contratos com o Governo do Estado. Por outro lado, os autores da ação exigiam a
reabertura do CTMO, sob a fundamentação de que transferir as atividades, antes desempenhadas pela unidade, para o Hospital Português, pelo Sistema Único de Saúde, geraria custos adicionais e reduziria a capacidade de oferta de leitos pelo estado.
O Juízo do Primeiro Grau proferiu sentença declarando nulo o ato de nomeação do secretário e determinando a reabertura do Centro de Transplante. A Procuradoria do Estado de Pernambuco ajuizou pedido de Suspensão de Sentença, com a finalidade de convalidar os atos de nomeação do gestor e fechamento do CTMO, que foi concedido pelo TRF5. Os médicos ajuizaram agravo regimental dessa decisão.
Fonte: Jornal do Commercio

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