Em vigor há quase 50 anos, o estatuto dos
funcionários públicos estaduais vai sofrer modificações – baseadas nos
princípios da moralidade e da eficiência – para incorporar ao texto novas
proibições e penalidades aos servidores que cometerem infrações no exercício de
suas funções e cargos. O governador Paulo Câmara (PSB) encaminhou à Assembleia
Legislativa, ontem, projeto de lei complementar (nº 493) que altera 11 artigos
do Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco, Lei n° 6.123, de 20 de julho
de 1968. Na justificativa, Paulo define as mudanças como “pontuais” e
necessárias para atualizar dispositivos do texto legal original.
A proposta do governador inclui a desídia –
ociosidade, preguiça, falta de zelo, desleixo, incúria, negligência – e os atos
de improbidade administrativa no rol de condutas vedadas, pelo estatuto, ao
servidor e passíveis de demissão. O projeto incorpora, também, medidas para
viabilizar a “efetiva apuração e punição” a quem comete abandono de cargo e
busca adequar as regras para a “prescrição e aplicação de sanções” à
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada no Estatuto
dos Servidores Públicos Federais.
A proposta do Poder Executivo, que deve ser
distribuída na próxima reunião da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça da Alepe, terça-feria (13), modifica os artigos 82, 130, 132, 194, 196,
204, 208, 209, 218, 220 e 239 da Lei n° 6.123. A proposição de Paulo Câmara
“torna expressa” a possibilidade de converter exoneração em demissão e ressalva
a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, caso seja inviável o
ressarcimento de dano à Administração mediante o desconto na remuneração do
servidor.
“O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda
Pública obedecerá ao disposto no artigo 140, sem prejuízo da promoção de ação
judicial para cobrança do valor integral devido, a critério da Administração”,
estabelece a emenda agregada ao artigo 160 do Estatuto do Servidor.
A mudanças são muitas e endurecem o texto da
legislação. Pelo projeto, fica proibida a “utilização do cargo para lograr
proveito de outrem, uma vez que a regra atual limita-se a vedar proveito
pessoal do servidor” e expressamente vedada a concessão de licença para
trato de interesse particular a quem ocupa exclusivamente cargos em comissão
e a servidores em estágio probatório. A proposta prevê, ainda, a hipótese
de interrupção da licença, não só a pedido do servidor, mas também no
interesse da Administração.
Clique AQUI e confira o Projeto de Lei nº 493/2015.
Fonte: Jornal do Cammercio