O
Ministério Público Federal (MPF) quer que a Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) informe sobre a possibilidade de todos os planos de saúde
utilizarem as mesmas nomenclaturas de cobertura de atendimento. A meta é tornar
as regras mais claras para evitar que os clientes sejam surpreendidos com a
recusa do serviço. A decisão, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Consumidor
e Ordem Econômica), foi tomada na análise de um inquérito civil público iniciado
no Pará.
O
procedimento foi instaurado pelo MPF no Pará depois que uma cliente do plano de
saúde Unimed Centro-Oeste não conseguiu atendimento em uma maternidade que
melhor se adequaria a sua gravidez de risco. Oficiada, a Unimed Centro-Oeste
informou que o hospital escolhido não estava em sua rede conveniada, mas na da
Unimed Paulistana, e sugeriu outros hospitais conveniados que atenderiam à
paciente. Após decisão liminar na Justiça, a grávida foi internada no local.
A
Unimed Centro-Oeste explicou também que o hospital de preferência da paciente é
credenciado à Unimed Paulistana, mas apenas para os planos Integral e Supremo.
O plano da consumidora é o Especial da Unimed Centro-Oeste, que, no repasse
para a Unimed Paulistana, equivale ao Plano Padrão/Apartamento, cuja rede de
atendimento disponível era a básica. Segundo o plano, para que ela tivesse
direito ao hospital de preferência, deveria pertencer ao plano Executivo e não
ao Especial.
A
ANS, que também foi oficiada, informou ao MPF que instaurou procedimento
administrativo referente, mas o caso foi foi arquivado por não constatar
irregularidades.
Já
o subprocurador-geral da República Antonio Fonseca considerou que os indícios
sugerem ou que a usuária imaginou dispor de um plano que abrangia o hospital
pretendido ou que ela não foi esclarecida sobre a intercomunicação dos planos
de saúde.
“O
consumidor foi induzido em erro em função da confusão terminológica, numa
afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, disse Fonseca, segundo o MPF.
Para
Fonseca, a resolução desse tipo de problema passa pela edição de regras mais
claras. Por isso, pediu que a ANS seja oficiada para informar sobre a
possibilidade de que todos os planos de saúde utilizem as mesmas nomenclaturas
de cobertura de atendimento.
“Caso
se faça necessário, elabore-se uma recomendação à ANS no sentido de que
regulamente a questão de modo a unificar os termos utilizados pelas
operadoras”, determinou o subprocurador-geral da República, em voto seguido
pelos demais membros do colegiado.
Fonte: O Globo