sábado, 11 de julho de 2015

HRA - Gestor de enfermagem assume emprego na EBSERH/HC e infringe regulamento da estatal e a legislação



O gestor de enfermagem do Hospital Regional do Agreste (HRA), José Rogério da Silva, considerado perseguidor e carrasco da enfermagem, assumiu recentemente o cargo de enfermeiro na Empresa Brasileira Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), instituição responsável pela gestão do Hospital das Clínicas (HC), unidade de apoio da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Em 2014 a EBSERH abriu concurso público e ofereceu diversas vagas para profissionais de saúde. O Rogério, fez sua inscrição para atuar na sua área, porem a fez como portador de deficiência. Na prova ele conseguiu ser aprovado e ficou numa boa classificação entre os enfermeiros deficientes. No dia 18 de junho foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) sua convocação. Clique AQUI e confira de convocação.
O Rogério assumiu no HC, mas não pediu exoneração do seu cargo junto a Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), ele continua como gerente de enfermagem do HRA, contrariando o artigo 39 inciso VIII do Regulamento de Pessoal da EBSERH, que diz:
Art. 39 Ao empregado é proibido, além do previsto na legislação trabalhista:
VIII. trabalhar em outro local em horário coincidente com seu expediente na EBSERH;
Nem bem entrou, o enfermeiro já está infringindo o regulamento da empresa, tamanha a sua conduta ético/profissional. 
Na EBSERH, quando um candidato aprovado é convocado para assumir o cargo, ele deve atender a alguns critérios, um deles é declarar que ocupa ou não, outro cargo público, em caso de afirmativa deve anexar declaração da outra instituição  discriminando: Cargo exercido, data de admissão, jornada de trabalho, carga horária diária e semanal, unidade onde exerce o cargo público, dentre outras, caso seja detectado que o candidato tenha dois vínculos públicos, ele não assume o cargo a menos que tenha pedido vacância de um deles, pois a Emenda Constitucional nº 34 permite que o profissional de saúde tenha dois cargo ou empregos, sendo o terceiro considerado acúmulo.
A pergunta que não quer calar, como o Rogério conseguiu assumir na EBSERH/HC se o mesmo ainda se mantém como gestor no HRA? sem falar do vínculo de enfermeiro que ele mantém no Hospital Geral de Gravatá (HGG). Mesmo que tenha pedido vacância de Gravatá, de maneira alguma ele poderia se manter no Estado, pois o cargo exerce é de tempo integral, ou seja, dedicação exclusiva, assim diz o Art. 28 da Lei nº 8.080/1990. Vejamos o que diz o texto da citada lei:
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
O ilícito praticado pelo José Rogério não é de hoje, ele sempre dividiu seu tempo entre o HRA (40h), HGG (30) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), este último ele exercia a docência, mas pediu demissão há poucos dias por causa do novo emprego. Ainda não se sabe como ele conseguia conciliar os horários entre estas instituições, nem tão pouco, como estar se mantendo nos três empregos públicos. Toda essa falcatrua é de conhecimento da gestão da SES/PE e HRA..
A luz da legislação verifica-se que o Rogério é impedido de manter simultaneamente qualquer emprego ou acumule cargo público estando no comando da equipe de enfermagem do HRA, pois o mesmo deverá estar livre para atender incondicionalmente a qualquer ocorrência do serviço que seja de sua competência.
Diante da situação mencionada, caberia a SES/PE e HRA abrir Processo Administra Disciplinar (PAD) para apurar a irregularidade que vem sendo praticada há anos, ou até mesmo exonerar o gestor por descumprimento da legislação vigente, mas até agora nada nenhum procedimento foi aberto, pois é comum nesta gestão a prática da prevaricação.
Qualquer pessoa pode exercer sua cidadania e formalizar junto a Divisão de Gestão de Pessoas (DGP/EBSERH) ou a Ouvidoria da estatal, denúncia informando à atual condição funcional do citado gestor de enfermagem para que a empresa tome as medidas que achar cabível, haja vista que a nível de SES/PE essa possibilidade é remota.
O Ministério Público do Pernambuco (MPPE) também deve tomar conhecimento do fato, pois como guardião da lei, se quiser, poderá tomar as providências necessárias para fazer cumprir os ditames da legislação.
Fonte: A Hora da Renovação

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