O
gestor de enfermagem do Hospital Regional do Agreste (HRA), José Rogério da
Silva, considerado perseguidor e carrasco da
enfermagem, assumiu recentemente o cargo de enfermeiro na Empresa Brasileira Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), instituição responsável pela gestão do Hospital das Clínicas (HC),
unidade de apoio da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Em
2014 a EBSERH abriu concurso público e ofereceu diversas vagas para profissionais de saúde. O Rogério, fez sua inscrição para atuar na sua área, porem a fez como
portador de deficiência. Na prova ele conseguiu ser aprovado e ficou numa boa classificação
entre os enfermeiros deficientes. No dia 18 de junho foi publicada no Diário
Oficial da União (DOU) sua convocação. Clique AQUI e confira de convocação.
O
Rogério assumiu no HC, mas não pediu exoneração do seu cargo junto
a Secretária Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), ele continua
como gerente de enfermagem do HRA, contrariando o artigo 39 inciso VIII do
Regulamento de Pessoal da EBSERH, que diz:
Art.
39 Ao empregado é proibido, além do previsto na legislação trabalhista:
VIII.
trabalhar em outro local em horário coincidente com seu expediente na EBSERH;
Nem
bem entrou, o enfermeiro já está infringindo o regulamento da empresa, tamanha a
sua conduta ético/profissional.
Na EBSERH, quando um candidato aprovado é convocado para assumir o cargo, ele deve atender a alguns critérios, um deles é declarar que ocupa ou não, outro cargo público, em caso de
afirmativa deve anexar declaração da outra instituição
discriminando: Cargo exercido, data de admissão, jornada de
trabalho, carga horária diária e semanal, unidade onde exerce o cargo público,
dentre outras, caso seja detectado que o candidato tenha dois vínculos públicos, ele
não assume o cargo a menos que tenha pedido vacância de um deles, pois a Emenda Constitucional nº 34
permite que o profissional de saúde tenha dois cargo ou empregos, sendo o
terceiro considerado acúmulo.
A
pergunta que não quer calar, como o Rogério conseguiu assumir na EBSERH/HC se o mesmo ainda
se mantém como gestor no HRA? sem falar do vínculo de enfermeiro que ele mantém no Hospital Geral de Gravatá (HGG). Mesmo que tenha pedido vacância de
Gravatá, de maneira alguma ele poderia se manter no Estado, pois o cargo exerce é de tempo integral, ou seja, dedicação exclusiva, assim diz o Art. 28 da Lei nº 8.080/1990. Vejamos o que diz o texto da citada lei:
Art. 28. Os cargos e
funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
O ilícito praticado pelo José Rogério não é de
hoje, ele sempre dividiu seu tempo entre o HRA (40h), HGG (30) e
Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC),
este último ele exercia a docência, mas pediu demissão há poucos dias por causa
do novo emprego. Ainda não se sabe como ele conseguia conciliar os horários entre
estas instituições, nem tão pouco, como estar se mantendo nos três empregos
públicos. Toda essa falcatrua é de conhecimento da gestão da SES/PE e HRA..
A luz
da legislação verifica-se que o Rogério é impedido de manter simultaneamente
qualquer emprego ou acumule cargo público estando no comando da equipe de
enfermagem do HRA, pois o mesmo deverá estar livre para atender
incondicionalmente a qualquer ocorrência do serviço que seja de sua competência.
Diante
da situação mencionada, caberia a SES/PE e HRA abrir Processo Administra Disciplinar
(PAD) para apurar a irregularidade que vem sendo praticada há
anos, ou até mesmo exonerar o gestor por descumprimento da legislação vigente, mas até
agora nada nenhum procedimento foi aberto, pois é comum nesta gestão a prática da prevaricação.
Qualquer
pessoa pode exercer sua cidadania e formalizar junto a Divisão de Gestão de
Pessoas (DGP/EBSERH) ou a Ouvidoria da estatal, denúncia informando à atual
condição funcional do citado gestor de enfermagem para que a empresa tome as
medidas que achar cabível, haja vista que a nível de SES/PE essa possibilidade
é remota.
O
Ministério Público do Pernambuco (MPPE) também deve tomar conhecimento do fato, pois como guardião da lei, se quiser, poderá tomar as providências necessárias
para fazer cumprir os ditames da legislação.
Fonte: A Hora da Renovação
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