quarta-feira, 29 de abril de 2015

Justiça concede liminar determinando que Estado não contrate verbalmente prestadores de serviço para a saúde

A Justiça determinou, por meio de uma decisão liminar, que o Estado de Pernambuco, através do governador e secretários de Administração e da Saúde, bem como do diretor do Hospital Regional do Agreste (HRA), em Caruaru, se abstenha, imediatamente, de contratar verbalmente prestadores de serviço, arregimentados mediante pagamento de empenho ou plantão extra, em substituição a médicos e servidores de apoio. A decisão do juiz José Fernando Santos de Souza atendeu, parcialmente, às demandas do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) em uma Ação Civil Pública (ACP), ingressada pelo promotor de Justiça Paulo Augusto Freitas de Oliveira.
A decisão judicial também prevê o afastamento de todos os prestadores de serviços do HRA que atuam nas referidas condições, e alerta que o pagamento de plantão extra, a qualquer título, só deve ser feito como gratificação, se legalmente instituída, para atender a situações emergenciais, e limitado aos médicos e servidores de apoio do quadro funcional do HRA.
Entre os pedidos do MPPE que ainda não foram atendidos pela Justiça, está a admissão, nomeação ou contratação temporária, conforme disciplina a Constituição Federal, de médicos e servidores de apoio, no mínimo, em número igual aos atualmente recrutados verbalmente e pagos mediante empenho ou plantão extra.
O Ministério Público também cobra a apresentação de um plano de ação para melhoria do serviço prestado na unidade de saúde, mapeando as necessidades do quadro funcional e as possíveis ações emergenciais destinadas a resolver o problema de falta de pessoal. Além disso, devem ser traçadas estratégias para a realização de concurso público e nomeação dos aprovados, visando o preenchimento dos cargos vagos e dos reclamados pela necessidade do serviço, notadamente médicos, enfermeiros, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, psicólogos, farmacêuticos, assistentes sociais, técnicos de enfermagem, técnicos de raio-X e auxiliares administrativos.
A ideia é que a realização do concurso seja definida em seis meses, discriminando quantidade, regime de trabalho (diaristas/plantonistas), especialidades e funções dos cargos que farão parte da seleção.
Caso a decisão judicial não seja cumprida, poderá acarretar multa diária no valor de R$ 10 mil, limitada ao valor de R$ 500 mil, podendo ser apurada a prática de improbidade administrativa por descumprimento de ordem judicial, além de eventuais outras sanções legais.

Fonte: MPPE

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