O ex-dirigente Sindical e membro da
Executiva Estadual da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), Jair Pedro da
Silva, deu entrada com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região na
7ª Vara do Trabalho pedindo a anulação de todo processo eleitoral do Sindicato
dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social no Estado de
Pernambuco (SINDSAÚDE).
Segundo informações de bastidores a ação
foi motivada por causa do descumprimento do Parágrafo Único, Incisos I e II do
artigo 74 que diz:
Parágrafo Único - O
Edital de Convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
I) data,
hora e local de votação;
II) prazo para
registro de chapa e horário de funcionamento da secretaria.
A direção do Sindsaúde publicou o Edital de
Convocação das Eleições sem fazer constar no documento as exigências
estabelecidas no texto acima, sem falar que não houve divulgação na base, comprometendo
todo processo eleitoral. A omissão da diretoria do sindicato foi tendenciosa,
pois os únicos beneficiados com a manobra seria a própria direção.
O blog já previa em matéria publicada dia
11 de março, que a eleição do Sindsaúde seria judicializada, pois diante de
tantas irregularidades seria impossível não se buscar o judiciário para
reestabelecer a ondem.
Os renovados foram os primeiros a recorrer a
justiça trabalhista para fazer valer o seu direito de concorrer ao pleito. A
decisão da justiça, atendendo o pleito da Chapa 3, foi sem dúvida a vitória da verdade
sobre a mentira, essa vitória consagrou a garra e a determinação do grupo,
credenciando os renovados a uma possível vitória.
E para complementar tudo o que havíamos publicado
em outras matérias, veio a Central Sindical e Popular (Conlutas), através do
Jair Pedro e consolidou o nosso trabalho.
A Conlutas, diferentemente de outras
centrais, teve a hombridade de se posicionar contra o processo eleitoral vicioso
do Sindsaúde.
O Blog saúda a todos os camaradas da
Central Sindical Popular!
Fonte: A
Hora da Renovação
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