O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) através
da 4º Promotoria de Justiça de Defesa
da Cidadania de Caruaru (4ª-PJDC), preocupado com o fluxo de
pacientes vindos de toda região em busca de atendimento de emergência, se
reuniu com representantes
da Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) para emitir algumas recomendações com
o objetivo melhorar o atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)
no município.
A 4ª-PJDC, depois de várias reuniões com a SES/PE, decidiu exigir urgentemente dos gestores do SUS mudança no atendimento nas unidades de saúde do município, como
primeira medida adotada recomendou que os pacientes encaminhados pela Central de
Regulação de Leitos ao Hospital
Mestre Vitalino (HMV), devem ser recebidos sem qualquer tipo de
restrição, sob pena de ser caracterizado crime de omissão de socorro.
O MPPE/4ª PJDC, ainda ordenou através da
recomendação, o
funcionamento da emergência do HMV, pois a unidade só recebia pacientes
encaminhados da Central de Regulação de Leitos do Estado (CRL/PE). A partir da
recomendação o grande Elefante Branco, como ficou conhecido pela
população,
passa a atender as demandas espontâneas que chegam à unidade.
Ainda ficou definido pelo MPPE/4ª-PJDC que os
pacientes atendidos pelo Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que tenham relação
com o perfil de atendimento de urgência e emergência do HMV devem ser recebidos
pela unidade. O hospital adotará medidas para impedir a retenção de equipes
médicas, macas e ambulâncias do SAMU sob pena de responder legalmente por
eventuais problemas no atendimento.
Os hospitais particulares conveniados ao SUS não
ficaram de fora, a recomendação também alcançou estes serviços. O MPPE/4ª-PJDC
determinou que estas unidades de saúde cumpram o que está estabelecido nas Resolução nº 2.048/2002 do Ministério da Saúde (MS).
*Com Informações do site do MPPE
Comentários do
Roberto Marinho
Ao que tudo indica, surge uma luz no fim do túnel
na saúde em Caruaru, finalmente, depois de várias das críticas vindas de toda a
imprensa, o MPPE resolve agir de forma enérgica para com os responsáveis pelo
funcionamento do SUS. Estava mais do que na hora desse órgão guardião da lei
fazer valer o direito constitucional, que estabelece no art. 196:
Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido
mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença
e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação.
Aproveito a oportunidade para parabenizar ao
Promotor de Justiça, Dr. Paulo
Augusto Freitas de Oliveira, pela atuação a frente da MPPE/4ª-PJDC,
pois como servidor público do Estado, ele não é isento de receber críticas quando se
acredita que pouco tem feito para sanar os problemas na saúde, mas também ser elogiado
quando exerce sua função com maestria em defesa dos direitos do cidadão.
Quero deixar bem claro que minha posição de crítico
do sistema não limita as críticas, mas também sei reconhecer o valor de um
trabalho bem feito, posso até ser desacerbado algumas vezes quando exponho
minha indignação, mas nunca com a intenção de desmerecer o trabalho
desenvolvido pela promotoria.
Obrigado ao titular da 4ª-PJDC por nos fazer sentir
representados.
Fonte: A Hora da Renovação
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