segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Hospital de Belo Jardim, interditado por tempo indeterminado. Isso é uma vergonha!

O Hospital Júlio Alves de Lira (HJAL), recebeu na tarde desta segunda-feira (12) a visita do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (CREMEPE), Ministério Público do Estado (MPPE), Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA) e do Corpo de Bombeiros para efetuarem a interdição local, cumprindo Resolução nº 1/2015 do CREMEPE publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) na última sexta-feira (9).
Na unidade, desde a publicação da resolução e notificação dos órgãos envolvidos na ação, não foi mais admitido paciente, os que estavam internos foram transferido para outros hospitais da região e no momento da interdição havia quatro pacientes, dois do sexo masculino, as duas mulheres foram transferidas e os dois homens receberam alta médica.
A promotora de justiça, Dra. Ana Clézia Nunes, realizou uma audiência na sede do MPPE local pra deliberar o fechamento do hospital por tempo indeterminado.
Prefeito descumpriu determinação do MPPE
Em maio do ano passado, o prefeito João Mendonça Jatobá, e a secretária de Saúde da época, Ana Paula Mendonça, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se comprometendo a resolver os problemas descritos no relatório elaborado conjuntamente com Apevisa e a Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH) sobre os graves riscos de contaminação dos setores do Bloco Cirúrgico e do Centro de Material e Esterilização (CME) da unidade.
A Promotoria de Justiça, antes de elaborar o TAC, ele foi firmado previamente ao exame pela Plenária do CREMEPE, previa a realização de reforma geral na estrutura física do HJAL e da suspensão temporária do Bloco Cirúrgico e CME.
O TAC, também previa que a administração cumprisse as normas de cada profissão e condições de trabalho e estabeleceu um prazo de 30 dias pra solucionar o problema e 60 dias para a gestão municipal ter instalado uma comissão para realização de concurso público para profissionais de saúde, com submissão de projeto de criação de cargos à Câmara Municipal (prazo máximo 90 dias). E em 180 dias, realizá-lo.
O descumprimento de alguma das cláusulas do TAC implicaria em multa diária ao município no valor de R$ 2 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal de Saúde. O Termo foi assinado e publicado no DOE.
A interdição do hospital foi anunciada previamente a administração quando seu representante maior descumpriu TAC.
Na próxima sexta-feira (16) o CREMEPE fará uma fiscalização na Policlínica Professor Ulisses Lima, unidade também Município.

Fonte: A hora da Renovação

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