A eleição do Sindicato
dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social no Estado de
Pernambuco (SINDSAÚDE) está sendo uma das mais movimentadas dos últimos tempos.
Segundo informações de bastidores, os
integrantes da chapa da situação tem visitado todo Estado em busca dos
candidatos dos renovados para convencê-los a desistir de
disputar a eleição, em alguns casos estão oferecendo dinheiro para
que o candidato desista.
Na capital não é diferente, comenta-se que a chapa 2 que
tem como mentora a ex-presidente, Perpétua Rodrigues, também entrou na campanha
de boicote a Chapa 3, e que Tiago e Perpétua se aliaram para
derrubar as pretensões dos renovados de disputar a eleição.
O esquema do boicote já está com seu saldo
positivo. A representante dos renovados, Maria Conceição recebeu documentos de
alguns servidores solicitando a exclusão de seus nomes da chapa alegando que
não têm mais interesse de continuarem na disputa.
Essa estratégia utilizada pela chapa 1 e 2
já é bem conhecida nos bastidores da política partidária, onde quem ganha é
quem tem mais dinheiro pra comprar seus adversários e os eleitores.
Os renovados foram notificados ontem (25)
pela Comissão Eleitoral para retificarem suas pendências, a sexta-feira (29) é
o prazo final, mas como é feriado, a segunda-feira (1ª de abril) será a data
limite.
A Comissão Eleitoral não alterou o
calendário eleitoral e as eleições começarão na próxima terça-feira (2), isso
se não houver nenhuma intervenção do judiciário.
Comentário
Roberto Marinho
Como definir o esquema de boicote armado pela
chapa da situação? Basta uma sumária leitura do artigo 288 do Código Penal para
chegarmos a uma definição precisa.
O dispositivo legal é bastante claro ao
estabelecer que é ilegal a associação de mais de três pessoas para o fim de
cometer ilícito.
É lamentável que a prática corrupta utilizada
nas eleições partidária, esteja sendo utilizada pelos dirigentes e ex-dirigentes
do Sindsaúde para impedir que a nossa chapa dispute as eleições.
A conduta que está sendo posta em prática é
conhecida pela Justiça Eleitoral como CRIME ELEITORAL e a lei é severa no
combate a esse tipo de crime.
Nosso Estatuto não faz referência ao tema,
isso nos leva a vislumbrar a possibilidade de uma reformulação textual do nosso
Ordenamento Jurídico, não só por esse motivo, mas por uma série de
irregularidades contidas no texto atual.
A categoria precisa reagir para que não
possamos cair, definitivamente, em desgraça.
Fonte: A
Hora da Renovação
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