terça-feira, 26 de março de 2013

Compra de candidatos é a nova estratégia para impugnar a Chapa 3

A eleição do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade Social no Estado de Pernambuco (SINDSAÚDE) está sendo uma das mais movimentadas dos últimos tempos.
Segundo informações de bastidores, os integrantes da chapa da situação tem visitado todo Estado em busca dos candidatos dos renovados para convencê-los a desistir de disputar a eleição, em alguns casos estão oferecendo dinheiro para que o candidato desista.
Na capital não é diferente, comenta-se que a chapa 2 que tem como mentora a ex-presidente, Perpétua Rodrigues, também entrou na campanha de boicote a Chapa 3, e que Tiago e Perpétua se aliaram para derrubar as pretensões dos renovados de disputar a eleição.
O esquema do boicote já está com seu saldo positivo. A representante dos renovados, Maria Conceição recebeu documentos de alguns servidores solicitando a exclusão de seus nomes da chapa alegando que não têm mais interesse de continuarem na disputa.
Essa estratégia utilizada pela chapa 1 e 2 já é bem conhecida nos bastidores da política partidária, onde quem ganha é quem tem mais dinheiro pra comprar seus adversários e os eleitores.
Os renovados foram notificados ontem (25) pela Comissão Eleitoral para retificarem suas pendências, a sexta-feira (29) é o prazo final, mas como é feriado, a segunda-feira (1ª de abril) será a data limite.
A Comissão Eleitoral não alterou o calendário eleitoral e as eleições começarão na próxima terça-feira (2), isso se não houver nenhuma intervenção do judiciário.
Comentário Roberto Marinho
Como definir o esquema de boicote armado pela chapa da situação? Basta uma sumária leitura do artigo 288 do Código Penal para chegarmos a uma definição precisa.
O dispositivo legal é bastante claro ao estabelecer que é ilegal a associação de mais de três pessoas para o fim de cometer ilícito.
É lamentável que a prática corrupta utilizada nas eleições partidária, esteja sendo utilizada pelos dirigentes e ex-dirigentes do Sindsaúde para impedir que a nossa chapa dispute as eleições.
A conduta que está sendo posta em prática é conhecida pela Justiça Eleitoral como CRIME ELEITORAL e a lei é severa no combate a esse tipo de crime.
Nosso Estatuto não faz referência ao tema, isso nos leva a vislumbrar a possibilidade de uma reformulação textual do nosso Ordenamento Jurídico, não só por esse motivo, mas por uma série de irregularidades contidas no texto atual.
A categoria precisa reagir para que não possamos cair, definitivamente, em desgraça.
Fonte: A Hora da Renovação 

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