Na quarta-feira (20) a Comissão
Eleitoral foi notificada pela Justiça do Trabalho a apresentar, num prazo de 24
horas, esclarecimento quanto as irregularidade apresentadas pelos
representantes da Chapa 3 (A Hora da Renovação).
Os comissários terão de explicar ao
judiciário os motivos que os levaram a impugnar a chapa dos Renovados, como
também, alguns questionamentos referentes ao processo eleitoral.
Até a presente data a Comissão não se pronunciou a cerca do pedido de impugnação da candidatura da Secretária
Geral, Miriam Soares.
Segundo informações de bastidores, a
assessoria jurídica da Comissão Eleitoral, que é um candidato da chapa do Tiago
e que também é membro dessa mesma Comissão, representando a chapa da situação, falou para algumas pessoas que a questão da Secretária está respaldada no Art. 108 do Estatuto do
Sindsaúde que diz:
Art. 108 – No que
dispõe o artigo 31 ao artigo 46 sobre estrutura administrativa e competência
serão devidamente implantadas no próximo pleito eleitoral.
O Estatuto foi reformulado em 5 de dezembro
de 2008, conforme artigo 103, na época já existia a
regra do Parágrafo Único do artigo 73 que diz:
Parágrafo
Único – Os ocupantes dos cargos de Presidente, Secretário Geral e Secretário de
Finanças não poderão concorrer ao mesmo cargo se já estiverem no segundo
mandato do mesmo.
A reformulação feita no Estatuto não
alterou regras existentes anteriormente, que é o caso do parágrafo citado.
Portanto, a regra que não sofreu alteração continua valendo desde sua primeira
edição.
Vamos aguardar a posição
oficial da Comissão Eleitoral.
Fonte: A Hora da Renovação
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