Na tarde de ontem, sexta-feira (22) a Justiça
do Trabalho de Pernambuco, na pessoa da Dra. Renata Conceição Nóbrega Santos,
Juíza do Trabalho da 2º Vara do Recife, suspendeu o processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Seguridade
Social no Estado de Pernambuco (SINDSAÚDE).
Antes de chegar a essa
decisão, a justiça havia notificado dias atrás, o sindicato a prestar
esclarecimento quanto as denúncias apresentadas pela Chapa 3 (A Hora da
Renovação).
A entidade apresentou uma
petição questionando a competência do judiciário trabalhista e pedindo a extinção
do processo, por entender que o sindicato é de representação dos servidores estaduais e municipais, ou seja,
seus filiados são servidores públicos, por esse motivo, considerou a Justiça do
Trabalho incompetente para analisar a ação movida pelos renovados.
A Magistrada, numa visão
ampla da questão, não aceitou o argumento apresentado pelo sindicato e na sua
tese defendeu que o Sindsaúde não só representa os trabalhadores públicos
estaduais e municipais, e para endossar sua afirmação se utilizou do artigo primeiro do
Estatuto da entidade, que diz:
Art.
1º - ...os trabalhadores e profissionais, ativos e inativos, em saúde e
seguridade social das redes públicas estadual e municipal, quer seja da rede
privada, compreendendo sociedades e pessoas jurídicas sem fins lucrativos ou
econômicos...
Com esse entendimento a Juíza
neutralizou o argumento da parte denunciada e prosseguiu com a análise do
pedido do denunciante.
Os membros da Chapa 3
comemoraram a decisão com uma queima de fogos de artifícios no centro do Recife,
foi um momento festivo para todos que aguardavam ansiosos pela decisão.
“Essa vitória é só o começo do que vem por aí, pois a tirania
destes que se acham donos do Sindsaúde vai acabar”.
Disse Maria Conceição, candidata a presidenta da chapa.
Para Sílvia Viviane,
representante do Hospital Regional do Agreste e candidata a vice-presidenta, disse
que “essa vitória é a resposta aos que se
acham inteligentes suficientes para ditar regras sem observar as normas
existentes. A justiça foi feita”.
A Hora da Renovação já
conquistou a sua primeira vitória, superando os demais adversários que
colaboraram para impedir que os renovados participassem do pleito, os seus
representantes na Comissão Eleitoral foram responsáveis por esse incidente que
gerou toda essa confusão.
A Chapa 3 terá todo tempo
para preparar seu material de campanha e visitar as unidades de saúde, como chapa
oficialmente homologada pela Comissão Eleitoral.
Clique AQUI e veja a sentença
na íntegra
Fonte: A Hora da Renovação
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