A reunião marcada para ontem (13) no
Ministério Público do Trabalho (MPT) para tratar da impugnação da Chapa 3 (A
Hora da Renovação), será realizada hoje pela manhã. A audiência será com o
Procurador Chefe, Dr. Fábio André de Farias.
Na pauta da reunião está o Edital de
Convocação da Eleição do Sindsaúde e a impugnação da chapa dos renovados, deliberada
pela Comissão Eleitoral criada para coordenar o pleito.
Temos informações que o grupo do atraso
anda espalhado entre os servidores que a chapa da renovação foi impugnada por
ter apresentado número insuficiente de candidatos na sua composição. A
informação não procede porque a Comissão Eleitoral no dia 27 de fevereiro à 17
horas, prazo final para inscrição de chapa, encerrou o expediente declarando
na ATA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA que:
Está Comissão
Eleitoral observou que as chapas inscritas apresentaram a quantidade de membros
em número previsto no artigo 15 do Estatuto do Sindsaúde.
Atendendo a
previsão Estatutária e a ordem cronológica de apresentação de chapas, esta
Comissão definiu a numeração das chapas inscritas, da seguinte forma:
a) Chapa 1 – “Foco
de Resistência é o Sindicato somos todos nós”, cujo o registro foi requerido
por Sandro Luiz da Silva;
b) Chapa 2 – “Mudar
para Resgatar o Sindsaúde-PE”, cujo o registro foi requerido por Maria Perpétua
de Rodrigues;
c) Chapa 3 – “Hora
da Renovação”, cujo o registro foi requerido por Maria da Conceição A. Souza.
Lendo toda a Ata não encontramos nada,
nenhuma pendência que justificasse a impugnação da Chapa 3, pois se assim
tivesse, estaria registrado no documento oficial da Comissão.
Inexplicavelmente, no dia 5 de março, a
Comissão deliberou a impugnação da Chapa 3 em uma outra Ata - ATO DA COMISSÃO ELEITORAL, afirmando que:
“Até às 17:00 horas
do dia 27 de fevereiro a Comissão Eleitoral recebeu os documentos referentes as
Chapas Um, Dois e Três para análise”.
“As Chapas em
questão apresentaram pendência. A Comissão Eleitoral fez ciente aos respectivos
representantes das chapas, que, as mesmas, teriam que corrigir no prazo Máximo de
cinco dias as pendências supracitadas”.
Se as chapas tinham pendências, por que
elas não foram registradas, anteriormente na Ata de Inscrição? Nessa última Ata,
os comissários não citaram quais eram as pendências, mas afirmam no texto
grifado, que as mesmas, foram supracitadas.
Estranhamente, mesmo com o impasse criado,
a Comissão decidiu impugnar a Chapa 3, com o único objetivo, ao que parece, de
prejudicar a Chapa A Hora da Renovação.
Na audiência com o Procurador serão
apresentados esses e outros argumentos para respaldar o pedido de intervenção
do órgão no processo eleitoral.
Vamos aguardar, assim que tivermos novidade
publicaremos.
Fonte: A
Hora da Renovação
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