A falta de
transparência e disputa nas concessões de transporte público de passageiros é
um problema nacional. Enquanto o Grande Recife vai na segunda rodada de
licitação do setor, após reclamar da ausência de interessados na primeira
tentativa, semana passada a Justiça federal expôs um problema nas linhas
interestaduais, que nunca tiveram licitação.
Em uma decisão de
mérito, a Justiça questiona o descumprimento de prazos, a falta de interesse e
até “motivos não confessados” da União e da Agência Nacional de Transportes
Terrestres (ANTT) em não promover concorrências no setor. Semana passada, o
Judiciário determinou que as 2 mil linhas interestaduais fossem licitadas em 10
dias. O Ministério dos Transportes diz que a tarefa é complexa e o prazo
“extremamente curto”, por isso vai recorrer.
Segundo o
Ministério Público Federal (MPF), há empresas à frente das mesmas linhas de
ônibus, sem licitação, há 60 anos, apesar da Constituição de 1988 impor a
obrigação de concorrências públicas. O governo descumpriu prazos próprios, do
Tribunal de Contas da União (TCU) e da Justiça.
Antes que o MPF
ajuizasse sua ação, o último prazo era lançar os editais em 2010 e acabar com
autorizações temporárias em dezembro de 2011.
“A existência de
serviço público outorgado sem licitação constitui-se em insanável
irregularidade (nulidade absoluta), caracterizando ‘permissão ou concessão de
fato’, que não pode ser validada nem transformada em concessão ou permissão por
tempo indeterminado”, questionou o MPF.
Na época, a ANTT e
a União alegaram que o tema era muito complexo e a Justiça não deveria aceitar
a ação, pois o governo já trabalhava no assunto e o MPF ingressou na Justiça em
março de 2011, antes do prazo de extinção das autorizações temporárias. Na
sentença, a juíza da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, Lana Lígia Galati,
registra que até hoje a ANTT não publicou os editais e já descumpriu até ordens
judiciais.
A juíza registra
ainda que interessados em disputar regularmente o setor questionam por escrito
os “procedimentos pouco transparentes” da ANTT. “Em síntese, o descumprimento
das decisões até o momento exaradas nos autos é claro e parece amparado em motivos
não confessados e na falta de interesse das rés em concluir o processo
licitatório”, escreve a juíza, ao embasar a ordem de publicação dos editais em
10 dias.
A Associação
Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) tentou ingressar
no processo como terceiro interessado, o que não foi aceito pela Justiça.
Procurada, contudo, a entidade disse ter tomado conhecimento do assunto apenas
pela imprensa.
“A União e a ANTT
irão recorrer da decisão. Diante da complexidade da licitação, o prazo
concedido é extremamente exíguo e, por esse motivo, o governo federal está
trabalhando para solucionar essa questão”, informa, em nota, o Ministério dos
Transportes.
Fonte: JC Online
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