O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, negou nesta sexta-feira o pedido de
liminar da Associação Médica Brasileira (AMB) para suspender o
programa Mais Médico do governo federal. Essa é a primeira decisão aos pedidos
de suspensão do programa na Justiça.
Ao negar o pedido, o ministro justifica que é comprovada a carência de
médicos no país.
“Vê-se, pois, que o ato impugnado configura uma política pública da
maior importância social, sobretudo ante a comprovada carência de recursos
humanos na área médica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)”, diz o
ministro.
Lewandowski também
argumenta que a AMB apontou inconstitucionalidade medida provisória encaminhada
ao Congresso sem apresentar nenhuma situação concreta.
“Com efeito, a AMB somente apontou inconstitucionalidades in abstracto.
Entretanto, como se sabe, o mandado de segurança não é sucedâneo de ação direta
de inconstitucionalidade”
“Não é dado ao Judiciário, em geral, e ao Supremo Tribunal, em
particular, como regra, proceder à avaliação do mérito de políticas públicas,
especialmente no tocante ao reexame dos critérios de sua oportunidade e
conveniência, que são objeto de decisões cobertas pelo manto da ampla
discricionariedade, própria das escolhas de cunho político”.
AMB acredita que ainda poderá suspender o programa
Apesar da decisão, o presidente da Associação Médica Brasileira,
Florentino Cardoso, disse que não tem dúvida de que a entidade irá conseguir
uma vitória na Justiça. Ele informou que a associação entrou com uma nova ação,
na quinta-feira, na Justiça Federal de Brasília.
- Nós não vamos descanar enquanto não derrubarmos a MP. Já entramos com
outra medida judicial abordando também outros aspectos. Vamos aguardar. Temos a
absoluta convicção que a medida é inconstitucional. Vamos reverter e conseguir
uma vitória no Judiciário – afirmou.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) e a Federação Nacional dos Médicos
(Fenan) também entraram com ação civil pública na Justiça Federal para tentar
barrar o programa.
AGU contesta argumentos do CFM
Também nesta sexta-feira, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou à
Justiça Federal informações sobre o Mais Médicos, conforme havia sido
determinado pela 22ª Vara Federal do Distrito Federal, em resposta a uma ação
do Conselho Federal de Medicina (CFM). O CFM tenta suspender o programa
"Mais Médicos" e pede que, até uma decisão definitiva da Justiça, os
Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) não sejam obrigados a fazer o registro
provisório dos médicos formados no exterior inscritos no Mais Médicos.
Na manifestação entregue à Justiça, a AGU argumenta que não há existe
legislação permitindo ao CFM defender os direitos dos CRMs. Diz ainda que o
meio escolhido pelo CFM - uma ação civil pública - não é adequado para derrubar
uma medida provisória. No entendimento da AGU, o meio certo para isso é uma
ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
A AGU também contesta os argumentos do CFM na ação. Diz que os médicos
sem revalidação do diploma só vão poder atuar nas áreas com carência de profissional.
Caso queiram trabalhar em qualquer lugar, ainda precisarão passar pelo exame de
revalidação. Também rebate a ideia de que os serviços prestados por esses
profissionais terão sua qualidade afetada. A AGU explica que os estrangeiros
passarão por um intenso processo de avaliação por instituições de ensino
superior.
Fonte: O Globo
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