A Segunda Câmara do
TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Previdenciário de Palmares
relativa ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo foi o
conselheiro Ranílson Ramos que além de aplicar uma multa de R$ 3.500,00 ao
gestor, Amaro Barbosa Filho, fez várias determinações visando à melhoria da
gestão previdenciária municipal.
De acordo com o
voto do relator, as principais falhas cometidas na pelo gestor foram as
seguintes:
- O Fundo Previdenciário apresentou prestação de contas incompleta ao TCE desde o exercício de 2008;
- Reincidência de resultado previdenciário deficitário nos exercícios de 2008, 2009, 2010 e 2011 comprometendo o equilíbrio financeiro e atuarial do Fundo, em desrespeito aos artigos 40 e 201 da Constituição Federal, bem como em afronta aos preceitos da Lei Federal nº 9.717/98 e Lei Municipal 1.715/2005;
- Prorrogação irregular de contrato de assessoria;
- Falta de atuação do controle interno da Prefeitura;
O Fundo
Previdenciário efetuou pagamentos e recebimento de recursos em espécie via
Tesouraria.
Por essas razões,
foi aplicada a multa e foram feitas as seguintes determinações para o gestor do
Fundo Previdenciário:
- Proceder a estudos no sentido de verificar a viabilidade de manter o sistema previdenciário vigente ou, se for o caso, optar pelo Regime Geral de Previdência Social;
- Atentar para que a prestação de contas esteja com toda documentação exigida pelo TCE;
Abster-se de
efetuar prorrogação de contrato de assessoria.
Ficou ainda
determinada a anexação da decisão deste processo à prestação de contas de
Palmares do exercício de 2011.
Fonte: TCE/PE
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