terça-feira, 23 de julho de 2013

Senado descarta rever aposentadoria de ministro que rejuvenesceu

O Senado não abrirá processo formal para rever a aposentadoria do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Raimundo Carreiro, que alterou sua idade na Justiça depois de obter o benefício, “rejuvenescendo” dois anos. Em nota, a Casa informou, na última segunda-feira (22), não ver a necessidade de averiguar a regularidade da concessão, “dado que o servidor preenchia os requisitos legais” para obtê-la.
Carreiro se aposentou em março de 2007 como secretário-geral da Mesa do Senado, com registro de nascimento de 6 de setembro de 1946 - oficialmente, portanto, estava com 60 anos. Em seguida, assumiu uma vaga no TCU e, em 2008, ajuizou ação no Tribunal de Justiça do Maranhão para retificar a data em que nasceu.
Sentença obtida na Comarca de São Raimundo das Mangabeiras, cidade em que foi criado e exerceu cargo de vereador nos anos 1990, alterou o registro de Carreiro para 6 de setembro de 1948. Conforme a decisão judicial, o ministro tinha, de fato, 58 anos na época da aposentadoria no Legislativo. A mudança garantiu ao ministro mais dois anos no TCU e a posse na presidência do tribunal no biênio 2017-2018.
No plenário, contudo, Carreiro foi alvo de críticas. O senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE) já demonstrava ceticismo em relação à postura da Casa. “Não vejo o Senado fazendo algo, porque é corriqueiro se fazer essas coisas erradas. O que choca mais é que é o principal órgão de controle de contas do país e fica ruim para todos nós, não só para a classe política como para a administração pública geral” afirmou, acrescentando que a mudança é da “cultura inata” do Parlamento.
Em nota, Carreiro afirmou que “tão somente pleiteou a retificação do ano de seu nascimento, direito garantido pelo Código Civil, pela Lei de Registros Públicos e pela jurisprudência a qualquer cidadão”. Ele reiterou, ainda, que cumpria os requisitos para a aposentadoria, mesmo com a alteração da idade, e disse que não está recebendo a remuneração do Senado, de R$ 44 mil brutos, pois a Legislação não permite o acúmulo com o subsídio do TCU, de R$ 26,6 mil.

Fonte: Blog do Magno Martins

Nenhum comentário:

Postar um comentário