A Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na quarta-feira (29), um
mecanismo legal mais específico e eficaz para punir gestores de políticas
públicas de saúde no âmbito da União, dos estados e dos municípios envolvidos
em ações fraudulentas.
A responsabilização
destes agentes públicos foi proposta no PLS 174/2011,
do senador Humberto Costa (PT-PE), e contou com voto favorável do relator,
senador Jorge Viana (PT-AC), mantido pelo relator ad hoc, Anibal Diniz
(PT-AC).
Atualmente, a única
forma de enfrentar irregularidades no setor é suspender repasses do Ministério da
Saúde a estados e municípios até que se comprove a efetiva prestação dos
serviços. Humberto observou, entretanto, que a medida falha por não punir o mau
gestor.
– Apenas prejudica
a execução das políticas de saúde pública e cria transtornos ainda maiores para
a população – ressaltou, na justificação do PLS 174/2011.
Sanções
Advertência e multa
são as sanções recomendadas em caso de infração administrativa no setor.
Deverão ser aplicadas, entre outras situações, quando o gestor deixar de
estruturar o fundo de saúde; não apresentar os planos de saúde e os relatórios
de gestão; impedir o acesso às informações financeiras e administrativas
relativas às políticas públicas em execução.
O valor da multa
vai variar entre dez e cinquenta vezes o valor do salário mínimo vigente na
data da condenação (hoje de R$ 6.780 a R$ 33.900), fixado em função da
gravidade da infração e da extensão do dano causado à saúde da população. Em
caso de reincidência, o valor da primeira condenação poderá ser ampliado de dez
a vinte vezes.
Crimes de
responsabilidade
O PLS 174/2011
também cuida de enquadrar os gestores de saúde infratores na Lei dos Crimes de
Responsabilidade (Lei 1.079/1950).
Dentre as práticas classificadas como crime de responsabilidade sanitária,
destacam-se a transferência de recursos do fundo de saúde para outra conta,
mesmo que vinculada ao setor público; a não execução de ações previstas no
plano de saúde; a inserção de informações falsas no relatório de gestão.
Se houver indícios
concretos da ocorrência de infração administrativa ou crime de responsabilidade
sanitária, caberá ao conselho de saúde federal, estadual ou municipal e ao
Sistema Nacional de Auditoria do SUS (Sistema Único de Saúde) acionar o
Ministério Público e os órgãos de controle e externo para investigarem o caso.
Ajuste de conduta
Ao defender a
proposta na CCJ, Humberto adiantou que vai aprofundar o debate na Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), onde o PLS 174/2011 deverá ser votado em decisão
terminativa. Ele realçou sua intenção, ao apresentá-la, de viabilizar a
implantação de políticas nacionais de saúde a partir do estabelecimento de
responsabilidades compartilhadas entre União, estados e municípios.
- Estamos legalizando
as comissões intergestores e dando aos pactos que são feitos nessas comissões a
condição de ser um contrato que pode ser cobrado legalmente - comentou,
observando que as responsabilidades de cada parte poderão ser cobradas a partir
do Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (Tacs) a ser celebrado entre si.
Fonte: Agência Senado
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