quinta-feira, 2 de maio de 2013

Gestor de Enfermagem do HRA é denunciado por praticar assédio moral


Na última terça-feira (30/04), uma comissão composta por servidores do Hospital Regional do Agreste (HRA), se reuniu com José Bezerra, diretor daquela unidade, para pedir providências em relação aos casos de assédio moral que os profissionais de enfermagem vêm sofrendo do Gestor de Enfermagem, José Rogério da Silva.
Durante a reunião o diretor se mostrou surpreso com o tema abordado que, segundo ele, não ter conhecimento de que fatos dessa natureza estejam acontecendo, pois ver na pessoa do denunciado, um profissional de sua inteira confiança, incapaz de praticar tal atitude.
A Presidente do Conselho Gestor, Sílvia Viviane que se fez presente na reunião, disse que os episódios estavam sendo quase que constantes, que o conselho vem recebendo denúncias, inclusive por escrito, de todo quadro de enfermagem, são várias as queixas, inclusive de abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sem a ciência do acusado.
Segundo o Diretor, existem 36 servidores que respondem processos administrativos e outros 50 estão aguardando serem processados.
A reunião não foi como espera os servidores, pois José Bezerra, o tempo todo defendeu sua gestão e não apresentou nenhuma solução para o problema, só pediu aos presentes que zerassem toda aquela demanda porque o que aconteceu já passou.  
Quem participou da reunião pôde perceber que não há interesse da gestão em querer resolver o problema, a tática é desgastar o máximo o servidor com o objetivo de criar um clima de terrorismo.
Os Problemas sempre existiram na relação gestor/servidor, mas deixar que eles se transformem numa situação conflitante permanente sem solução, é sem dúvida, um péssimo exemplo de ingerência.
Comentário do Roberto Marinho
É lamentável o que vem acontecendo com pessoal da enfermagem, e mais lamentável ainda é a postura do diretor em desdenhar de uma situação que vai além da esfera administrativa.
Tenho acompanhado algumas dessas situações, e em algumas delas chega a ser absurdas. Pessoas estão sendo punidas sem o devido processo legal e o mais agravante é que depois da penalidade elas são notificadas a apresentarem defesa ferindo totalmente o princípio da legalidade, publicidade, moralidade...  
O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é regido pela Lei Estadual nº 11.781/2000 que regula o Processo Administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual. Da forma como estão sendo instaurados esses PAD´s podemos afirmar que todos eles são nulos, pois em nenhum deles, os acusados tomaram ciência da abertura da existência do procedimento administrativo, nem tão pouco, chegaram a ser ouvidos pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD), se é que existe tal comissão.
Pelas palavras do Sr. José Bezerra, podemos perceber fortes sinais de perseguição, configurando com isso o chamado, Assédio Moral.
Essa situação tem causado revolta entre os servidores levando alguns deles a procurar ajuda psicológica e até mesmo psiquiátrica, tamanha a pressão que trabalham os profissionais.
A posição adotada pelo diretor do HRA inspira impunidade, pois essa postura nos leva a crer que a única lei que existe no hospital é a lei da senzala.  
O Assédio Moral é fortemente combatido pela Lei nº 13.314/2007, que proíbe a prática no âmbito da Administração Pública Estadual direta e indiretamente de qualquer de seus Poderes e Fundações Públicas, e vai mais além, ela obriga os gestores a tomarem providência.
É notório que a postura adotada pelo Diretor do HRA é de conivência e precisa ser denunciada a Secretaria Estadual de Saúde (SES/PE) e ao Ministério Publico de Pernambuco (MPPE) para que tomem providência, não somente ele, mas também o gestor de enfermagem.
Vejamos alguns dos casos que a Lei trata como Assédio Moral:
Parágrafo Único. Considera-se como flagrante ação de assédio moral, ações e determinações do superior hierárquico que impliquem para o servidor em:
I - cumprimento de atribuições incompatíveis com o cargo ocupado ou em condições adversas ou com prazos insuficientes;
II - exercício de funções triviais para quem exerce funções técnicas e especializadas;
II - reiteração de críticas e comentários improcedentes ou subestimação de esforços;
IV - sonegação de informações indispensáveis ao desempenho das suas funções;
V - submissão a efeitos físicos e mentais prejudiciais ao seu desenvolvimento pessoal e profissional.
Diante do que diz o texto acima, temos que fazer o que diz a lei, não devemos aceitar essa situação, temos que denunciá-la, inclusive na imprensa.
É preciso que haja empenho por parte dos sindicatos que representam as categorias da saúde, pois se nada for feito a situação tende a piorar.
Clique AQUI e veja a Lei de Processo Administrativo
Clique AQUI e veja a Lei do Assédio Moral na íntegra.
Fonte: A Hora da Renovação

Um comentário:

  1. Diante dos fatos levados ao conhecimento do responsável e principalmente do pouco caso do diretor do HRA, o melhor é entrar logo com uma denúncia no Ministério Público objetivando pôr fim a essa prática humilhante por parte do gestor de Enfermagem.

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