quinta-feira, 2 de maio de 2013

Chapa do Tiago propõe agravo ao Estatuto do SINDSAÚDE/PE


Na última quarta-feira (24/04), a Comissão de Processo Eleitoral responsável para coordenar todo o processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Seguridade Social no Estado de Pernambuco (SINDSAÚDE/PE) recebeu um documento da Chapa 1 pedindo a impugnação de dois candidatos dos Renovados sob a alegação que os mesmo tinha acionado, judicialmente a entidade em 1999, ferindo com isso o Art. 73 Parágrafo VI do Estatuto.
Os Comissários ainda não se posicionaram em relação ao pedido, mas ao que tudo parece, não só o Chapa 3 terá de substituir os dois nomes, como também, a Chapa 1 terá de substituir a Miriam Soares, candidata pela terceira vez consecutiva ao cargo de Secretária Geral.
O pedido da impugnação da candidatura de Miriam foi protocolado no dia 15 de março, baseado no Parágrafo Único do mesmo artigo utilizado pela chapa da situação. Vejamos o que diz o texto:
Art. 73 – Não poderão ser eleitos os filiados que:
Parágrafo Único – Os ocupantes dos cargos de Presidente, Secretário Geral e Secretário de Finanças não poderão concorrer ao mesmo cargo se já estiverem no segundo mandato do mesmo.
Segundo a assessoria jurídica dos Renovados, a atual Secretária Geral está impedida de concorrer ao pleito, pois a mesma está no seu segundo mandato.
Já se passaram 46 dias que o pedido foi protocolado, mas até agora os comissários adotaram o silêncio como resposta.
O presidente Tiago Oliveira, também candidato à reeleição, propôs a candidata a presidente, Maria Conceição (CEÇA) um acordo para resolver o impasse, a proposta era para os Renovados voltassem atrás no pedido de impugnação da Miriam que ele retiraria o seu pedido de impugnação dos candidatos da Chapa 3.
A representante dos Renovados não só rejeitou o acordo, como também condenou a proposta apresentada pelo Tiago.
Se o Estatuto diz que os companheiros não podem ser candidatos, cumpriremos o que diz nosso Ordenamento Jurídico, iremos substituir os dois candidatos. Agora propor que a gente transgrida a norma estatutária é no mínimo imoral. O caso está sendo analisado pelos nossos advogados, caso não seja possível a manutenção dos dois companheiros, faremos o eu diz o artigo 73. Disse a Candidata a presidente do Renovados.
Segundo informações de bastidores, o Tiago apresentou a proposta aos Renovados numa tentativa de salvar a candidatura de sua secretária, o tiro saiu pela culatra. 
Com a rejeição da proposta, a Comissão eleitoral deverá fazer valer o Estatuto, e pela norma, tanto Miriam soares quanto os dois candidatos da Chapa 3 terão de ser substituídos.
Os comissários que sempre estiveram em situação confortável para tomar suas decisões, agora se encontra no dilema “Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”.
Vamos esperar pelo posicionamento oficial da Comissão de Processo Eleitoral.
Fonte: A Hora da Renovação

Nenhum comentário:

Postar um comentário