Na última
quarta-feira (24/04), a Comissão de Processo Eleitoral responsável para coordenar
todo o processo eleitoral do Sindicato dos Trabalhadores em Saúde
Seguridade Social no Estado de Pernambuco (SINDSAÚDE/PE) recebeu um documento
da Chapa 1 pedindo a impugnação de dois candidatos dos Renovados sob a alegação
que os mesmo tinha acionado, judicialmente a entidade em 1999, ferindo com isso
o Art. 73 Parágrafo VI do Estatuto.
Os Comissários
ainda não se posicionaram em relação ao pedido, mas ao que tudo parece, não só
o Chapa 3 terá de substituir os dois nomes, como também, a Chapa 1 terá de
substituir a Miriam Soares, candidata pela terceira vez consecutiva ao cargo de
Secretária Geral.
O pedido da
impugnação da candidatura de Miriam foi protocolado no dia 15 de março, baseado
no Parágrafo Único do mesmo artigo utilizado pela chapa da situação. Vejamos o
que diz o texto:
Art. 73 –
Não poderão ser eleitos os filiados que:
Parágrafo Único –
Os ocupantes dos cargos de Presidente, Secretário Geral e Secretário de
Finanças não poderão concorrer ao mesmo cargo se já estiverem no segundo
mandato do mesmo.
Segundo a
assessoria jurídica dos Renovados, a atual Secretária Geral está impedida de
concorrer ao pleito, pois a mesma está no seu segundo mandato.
Já se passaram
46 dias que o pedido foi protocolado, mas até agora os comissários adotaram o
silêncio como resposta.
O presidente
Tiago Oliveira, também candidato à reeleição, propôs a candidata a presidente,
Maria Conceição (CEÇA) um acordo para resolver o impasse, a proposta era para
os Renovados voltassem atrás no pedido de impugnação da Miriam que ele
retiraria o seu pedido de impugnação dos candidatos da Chapa 3.
A representante
dos Renovados não só rejeitou o acordo, como também condenou a proposta
apresentada pelo Tiago.
Se o Estatuto
diz que os companheiros não podem ser candidatos, cumpriremos o que diz nosso
Ordenamento Jurídico, iremos substituir os dois candidatos. Agora propor que a
gente transgrida a norma estatutária é no mínimo imoral. O caso está sendo
analisado pelos nossos advogados, caso não seja possível a manutenção dos dois
companheiros, faremos o eu diz o artigo 73. Disse
a Candidata a presidente do Renovados.
Segundo
informações de bastidores, o Tiago apresentou a proposta aos Renovados numa
tentativa de salvar a candidatura de sua secretária, o tiro saiu pela
culatra.
Com a rejeição
da proposta, a Comissão eleitoral deverá fazer valer o Estatuto, e pela norma,
tanto Miriam soares quanto os dois candidatos da Chapa 3 terão de ser
substituídos.
Os comissários
que sempre estiveram em situação confortável para tomar suas decisões, agora se
encontra no dilema “Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”.
Vamos esperar
pelo posicionamento oficial da Comissão de Processo Eleitoral.
Fonte: A Hora da Renovação
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