Na tarde de ontem,
segunda-feira (6), os Renovados entraram, junto a Comissão de Processo Eleitoral
do SINDSAÚDE/PE, com a defesa dos seus candidatos que haviam sido notificados
do pedido de impugnação da chapa 1.
A motivação do
pedido de impugnação utilizado pela chapa do Tiago foi baseada no Artigo 73
Inciso VI do Estatuto da entidade que diz:
Art. 73 – Não poderão
ser eleitos os filiados que:
VI) que tenham
acionado judicialmente contra o SINDSAÚDE-PE.
Segundo a chapa 1,
dois dos candidatos da chapa dos Renovados teriam entrado com uma ação na justiça contra o sindicato no ano de 1999, no seu pedido de impugnação não foram
anexados as provas .
A assessoria
jurídica dos Renovados analisando a demanda percebeu que o pleito da chapa do
Tiago não prospera, pois o citado artigo só foi incluído na reformulação estatutária
do ano de 2004, a nova regra só passou a valer a partir da data de sua
aprovação. Pois nenhuma lei pode retroagir para prejudicar qualquer que seja.
Sem falar que os
autores da ação eram dirigentes da entidade e acionaram o judiciário, contra as deliberações da junta governativa criada na época para coordenar as eleições daquele ano. O
processo caducou na justiça porque os interessados abandonaram a ação.
Atualmente o processo encontra-se arquivado.
Com essa
argumentação as candidaturas dos membros da Chapa 3 não poderão ser impugnadas, restando aos comissários desconsiderar o pedido da chapa 1.
A Comissão também
terá de se posicionar em relação a candidatura da Secretária Geral, Miriam
Soares que, segundo os Renovados, não poderá permanecer como candidata na chapa da situação, pois a mesma já está no segundo mandato e está impedida pelo
Estatuto de pleitear o terceiro no mesmo cargo.
O argumento
utilizado pelo presidente Tiago para mantê-las como candidata é que o Estatuto foi alterado em 2010 zerando as exigências contidas na norma anterior, "por causa disso a Miriam é
candidatíssima".
Os Renovados contra-argumenta
o presidente afirmando que a exigência contida no Parágrafo Único do Art. 73 já
existia antes de 2010 e que a reformulação estatutária não alterou o
dispositivo estatutário.
A Comissão Eleitoral
emitirá seu parecer na próxima quarta-feira (8), e aí saberemos quem ganha mais essa
batalha que promete ser emocionante.
Até o presente
momento o placar está favorável aos Renovados que suspenderam na justiça do trabalho a
eleição marcada para os dias 25, 26 e 27 de março para garantir o direito de
concorrer ao pleito.
Fonte: A Hora da Renovação
Como é que o sindicato vai ser comandado por uma pessoa que pôs a entidade na justiça, é uma falta de ética e coerência. O nome da entidade deve ser preservado. Acho que Iris e Luciano não merecem e não são dignos de representar a entidade SINDSAÚDE-PE, Conceição deveria ter bom censo e tirar os dois da chapa, quem garante que eles não irão fazer isso de novo. Quem vai pagar o pato e a categoria e a entidade se eles resolverem botar o sindicato na justiça de novo. Espero que eles tenham respeito com a entidade ok
ResponderExcluirum abraço
Helena, pelo seu discurso percebe-se que você não leu a matéria, isso é um problema sério.
ExcluirRoberto Marinho