terça-feira, 7 de maio de 2013

Os candidatos da Chapa 3 continuarão na disputa, a lei não retroage


Na tarde de ontem, segunda-feira (6), os Renovados entraram, junto a Comissão de Processo Eleitoral do SINDSAÚDE/PE, com a defesa dos seus candidatos que haviam sido notificados do pedido de impugnação da chapa 1.
A motivação do pedido de impugnação utilizado pela chapa do Tiago foi baseada no Artigo 73 Inciso VI do Estatuto da entidade que diz:
Art. 73 – Não poderão ser eleitos os filiados que:
VI) que tenham acionado judicialmente contra o SINDSAÚDE-PE.
Segundo a chapa 1, dois dos candidatos da chapa dos Renovados teriam entrado com uma ação na justiça contra o sindicato no ano de 1999, no seu pedido de impugnação não foram anexados as provas .
A assessoria jurídica dos Renovados analisando a demanda percebeu que o pleito da chapa do Tiago não prospera, pois o citado artigo só foi incluído na reformulação estatutária do ano de 2004, a nova regra só passou a valer a partir da data de sua aprovação. Pois nenhuma lei pode retroagir para prejudicar qualquer que seja.  
Sem falar que os autores da ação eram dirigentes da entidade e acionaram o judiciário, contra as deliberações da junta governativa criada na época para coordenar as eleições daquele ano. O processo caducou na justiça porque os interessados abandonaram a ação. Atualmente o processo encontra-se arquivado.
Com essa argumentação as candidaturas dos membros da Chapa 3 não poderão ser impugnadas, restando aos comissários desconsiderar o pedido da chapa 1.
A Comissão também terá de se posicionar em relação a candidatura da Secretária Geral, Miriam Soares que, segundo os Renovados, não poderá permanecer como candidata na chapa da situação, pois a mesma já está no segundo mandato e está impedida pelo Estatuto de pleitear o terceiro no mesmo cargo.
O argumento utilizado pelo presidente Tiago para mantê-las como candidata é que o Estatuto foi alterado em 2010 zerando as exigências contidas na norma anterior, "por causa disso a Miriam é candidatíssima".
Os Renovados contra-argumenta o presidente afirmando que a exigência contida no Parágrafo Único do Art. 73 já existia antes de 2010 e que a reformulação estatutária não alterou o dispositivo estatutário.
A Comissão Eleitoral emitirá seu parecer na próxima quarta-feira (8), e aí saberemos quem ganha mais essa batalha que promete ser emocionante.
Até o presente momento o placar está favorável aos Renovados que suspenderam na justiça do trabalho a eleição marcada para os dias 25, 26 e 27 de março para garantir o direito de concorrer ao pleito.
Fonte: A Hora da Renovação

2 comentários:

  1. Como é que o sindicato vai ser comandado por uma pessoa que pôs a entidade na justiça, é uma falta de ética e coerência. O nome da entidade deve ser preservado. Acho que Iris e Luciano não merecem e não são dignos de representar a entidade SINDSAÚDE-PE, Conceição deveria ter bom censo e tirar os dois da chapa, quem garante que eles não irão fazer isso de novo. Quem vai pagar o pato e a categoria e a entidade se eles resolverem botar o sindicato na justiça de novo. Espero que eles tenham respeito com a entidade ok
    um abraço

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    1. Helena, pelo seu discurso percebe-se que você não leu a matéria, isso é um problema sério.

      Roberto Marinho

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